MENSAGEM   Nº    7.310,  de        de                          de  2011.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo Projeto de Lei que autoriza a elaboração de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 98 de 13 de junho de 2011, no montante de R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS).

 

O presente crédito especial visa a construção de uma casa em Fortaleza para abrigar pessoas adultas que vivem com HIV/AIDS, sequeladas e em situação de vulnerabilidade e risco social, atendendo  pessoas de todo o Estado.

 

A casa de abrigo vai proporcionar melhor qualidade de vida ao público atendido, oferecendo um espaço digno, resgatando a dignidade e restabelecendo a cidadania das pessoas acometidas pelo vírus HIV e em estado de vulnerabilidade social e econômica.

 

A casa será mantida pela Obra Social Nossa Senhora da Gloria mantenedora da Casa de Apoio Sol Nascente.

 

Os recursos para atender às despesas previstas neste projeto de Lei decorrem de remanejamento orçamentário do próprio Fundo Estadual de Saúde.

 

Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Palácio da Abolição, do Governo do Estado do Ceará, aos ____ dias do mês de ___________ de 2011.

 

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

À Sua Excelência o Senhor

Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

NESTA

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES no valor de R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), na forma do Anexo II da presente Lei, para criação de uma Casa de Abrigo para atender portadores de HIV/AIDS.

 

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de remanejamento orçamentário do próprio FUNDES, conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º - A inclusão dos valores consignados ao programa e ações na forma do Anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei Nº 14.053, de 07/01/2008 e suas atualizações posteriores.

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% o crédito especial aprovado nesta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                      PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,

em  Fortaleza,         de                  de  2011

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

ANEXO  I  A QUE SE REFERE O ART. 2º DA  LEI  Nº      DE    

ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO- INDIRETAS

 

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

         

              Secretaria:   24000000           SECRETARIA DA SAÚDE

                    Órgão:  24200004           FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

  Unid. Orçamentária:  24200014           SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC

Função / Subfunção / Programa

                10.302.535  Fortalecimento da Atenção a Saúde nos Níveis Secundário e Terciário

                      Ação

                      10421  Reforço À Estruturação, Adequação, Física e Tecnológica da Atenção nos Níveis Secundário e Terciário

Região                                        Despesa                                                                                                                           Fonte Tipo          Valor

     22 ESTADO DO CEARÁ

                                        INVESTIMENTOS                                                                                                                  01       0          360.000,00

                                                                                                                  Total da Unidade Orçamentária:            360.000,00

                                                                                                                                        Total do Órgão:           360.000,00

                                                                                                                                  Total da Secretaria:             360.000,00

                                                                                                                                 Total do Movimento:            360.000,00