
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar bem público pertencente ao Estado do Ceará com bem privado de propriedade da sociedade UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA, bem como realizar posteriormente doação em benefício de Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás.
A presente permuta e a posterior doação atenderá a razões de interesse público, objetivando levar a efeito a implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém e ampliar recursos financeiros, necessários ao desenvolvimento econômico do Estado do Ceará.
Sabemos todos que o desenvolvimento industrial representa interesse público relevante, que permeia os anseios do Estado de toda a sociedade e deve ser objeto de consideração e apreço em todas as esferas de poder, mas ainda num momento em que é chamado a contribuir conforme suas possibilidades, como é o caso presente.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
AUTORIZA
A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO,
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, o bem imóvel correspondente a porção menor parte da matricula nº 3.822, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no ANEXO I desta Lei, por uma área de terra constante do ANEXO II, correspondente a totalidade do imóvel de matrícula nº 4.378, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, de propriedade da sociedade UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
MEMORIAL
DESCRITIVO
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Lote 1071 – mat:
3.822 |
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Imóvel de Propriedade do Governo
do Estado do Ceará |
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Município: São Gonçalo do
Amarante |
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Área da Permuta: Perímetro: |
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DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1 de coordenadas E 518074,96 e N 9604466,38, segue com
distância (m) 208,63 e azimute 140º43'23'', e chega no
vértice P2 de coordenadas E 518207,04 e N 9604304,89, segue com distância (m)
494,02 e azimute 228º00'
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CONFRONTANTES |
Ao Norte: Governo do Estado do Ceará
Ao Sul: Governo do Estado do Ceará
A Leste: Governo do Estado do Ceará
A Oeste: Governo do Estado do Ceará

ANEXO II
MEMORIAL
DESCRITIVO
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Lote 0315 – mat:
4.378 |
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Proprietário: Unilink Transportes Integrados LTDA |
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Município: São Gonçalo do
Amarante - Ce |
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Área da Permuta: Perímetro: |
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DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9596640,53 e E 516088,15, segue com distância (m) 493,05 e azimute 97º
59' 43";
e chega no vértice P2, de coordenadas N 9596571,95 e E
516576,41, segue com distância (m) 300,12 e azimute 184º 36' 21"; e chega
no vértice P3, de coordenadas N 9596272,80 e E
516552,31, segue com distância (m) 500,19 e azimute 277º 49' 55"; e chega
no vértice P4, de coordenadas N 9596340,96 e E
516056,79, segue com distância (m) 163,72 e azimute 2º 13' 47"; e chega no
vértice P5, de coordenadas N 9596504,56 e E
516063,16, segue com distância (m) 138,25 e azimute 10º 24' 51"; e
chega ao ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum
o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
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CONFRONTANTES |
Ao Norte: Governo do Estado do Ceará
Ao Sul: Votorantim Cimentos N/NE S/A
Ao Leste: Votorantim Cimentos N/NE S/A
Ao Oeste: CE-422
