MENSAGEM Nº.  7.309, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Senhor Presidente,

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutar bem público pertencente ao Estado do Ceará com bem privado de propriedade da sociedade UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA, bem como realizar posteriormente doação em benefício de Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás.

A presente permuta e a posterior doação atenderá a razões de interesse público, objetivando levar a efeito a implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém e ampliar recursos financeiros, necessários ao desenvolvimento econômico do Estado do Ceará.

Sabemos todos que o desenvolvimento industrial representa interesse público relevante, que permeia os anseios do Estado de toda a sociedade e deve ser objeto de consideração e apreço em todas as esferas de poder, mas ainda num momento em que é chamado a contribuir conforme suas possibilidades, como é o caso presente.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

        

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos   de              de 2011.                                                                                                                                                                  

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, PERMITE A SUA DOAÇÃO ULTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, o bem imóvel correspondente a porção menor parte da matricula nº 3.822, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no ANEXO I desta Lei, por uma área de terra constante do ANEXO II, correspondente a totalidade do imóvel de matrícula nº 4.378, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, de propriedade da sociedade UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA.

 

Art. 2º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,           de              de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote 1071 – mat: 3.822

Imóvel de Propriedade do Governo do Estado do Ceará

Município: São Gonçalo do Amarante

Área da Permuta:  10,6173 ha                                                              

Perímetro: 1.423,34 m

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 518074,96 e N 9604466,38, segue com distância (m) 208,63 e azimute 140º43'23'', e chega no vértice P2 de coordenadas E 518207,04 e N 9604304,89, segue com distância (m) 494,02 e azimute 228º00'21”, e chega no vértice P3 de coordenadas E 517839,88 e N 9603974,36, segue com distância (m) 217,37 e azimute 318º10'58'', e chega no vértice P4 de coordenadas E 517694,94 e N 9604136,36, segue com distância (m) 503,32 e azimute 49º01'40'' e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Governo do Estado do Ceará

Ao Sul: Governo do Estado do Ceará

A Leste: Governo do Estado do Ceará

A Oeste: Governo do Estado do Ceará

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote 0315 – mat: 4.378

Proprietário: Unilink Transportes Integrados LTDA

Município: São Gonçalo do Amarante - Ce

Área da Permuta:  15,0759 ha                                                             

Perímetro: 1595,33 m

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9596640,53 e E 516088,15, segue com distância (m) 493,05 e azimute 97º 59' 43"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9596571,95 e E 516576,41, segue com distância (m) 300,12 e azimute 184º 36' 21"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9596272,80 e E 516552,31, segue com distância (m) 500,19 e azimute 277º 49' 55"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9596340,96 e E 516056,79, segue com distância (m) 163,72 e azimute 2º 13' 47"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9596504,56 e E 516063,16, segue com distância (m) 138,25 e azimute 10º 24' 51"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Governo do Estado do Ceará

Ao Sul: Votorantim Cimentos N/NE S/A

Ao Leste: Votorantim Cimentos N/NE S/A

Ao Oeste: CE-422