ESTADO DO CEARÁ

 

 

MENSAGEM N°. 7.296     , de __29___ de _SETEMBRO de 2011.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Apraz-me apresentar a esta Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, e, por conseguinte, à própria Sociedade Cearense, o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual 2012-2015, em cumprimento aos mandamentos legais, expressos por meio do parágrafo 2º do Artigo 165 da Constituição Federal e o Artigo 203, inciso I da Constituição do Estado do Ceará.

 

Ambos os Diplomas Constitucionais determinam que a Lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Essas diretrizes gerais se coadunam com as diretrizes orçamentárias que dão origem à Lei Orçamentária Anual, objetivando maior integração entre o planejamento de longo prazo e a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

 

Essa integração entre planejamento e orçamento visa à condução da Administração Pública, modernizando-a e orientando-a para o atendimento de resultados efetivamente esperados pela sociedade com a mais absoluta transparência. Neste sentido, o Plano Plurianual se constitui em ferramenta capital para a gestão de Governo, visando alinhar a visão estratégica, pela adoção de programas, que se traduzem em objetivos, metas e iniciativas.

 

O Plano Plurianual 2012-2015, que ora submeto à apreciação dessa Augusta Casa, responde pelo desafio de continuar avançando rumo ao desenvolvimento do Estado do Ceará, construindo um Estado mais solidário, mais equânime, mais socialmente justo, alicerçado em valores como Democracia, Ética, Transparência, Pluralidade.

 

De fato, o presente Projeto de Lei contempla Programas que objetivam a melhoria de vida de todos os cearenses, alavancando importantes setores de desenvolvimento social e econômico, com a implantação e fortalecimento da infraestrutura econômica, social e urbana, a dinamização de importantes atividades e a ampliação da oferta de serviços setoriais. Além disso, sobressaem os programas voltados para equalização do acesso da população, essencialmente a mais carente, aos bens e serviços públicos ofertados, destacando-se, dentre eles, saúde, educação, segurança, trabalho e renda.

 

O meu Governo, ao encaminhar o presente projeto, avança na interlocução com toda a Sociedade e Instituições, ampliando e consolidando a coalizão social e política, promovendo o debate inteligente e fomentador de novas idéias, permitindo a participação intensa da população e suas legítimas representações. Desse modo, vamos juntos aperfeiçoar mecanismos e instrumentos de práticas cidadãs, como o controle eficiente dos programas e indicadores de Governo, que permitirão a tomada de decisão cada vez mais consistente no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

Além dessas premissas estruturais, a proposta, em toda a sua transversalidade, contempla ainda desafios, tais como ofertar oportunidades de inclusão social, participação e acesso a políticas públicas e a ações e serviços eficientes, eficazes e efetivos. Isso tudo somado, proporcionará a consolidação de outro desafio que já tem se mostrado real: o Ceará como referência positiva no cenário regional, nacional e internacional.

 

O Plano Plurianual 2012-2015 dá continuidade à execução de políticas públicas apoiadas em três grandes Eixos de Governo: Sociedade Justa e Solidária; Economia Para Uma Vida Melhor; Governo Participativo, Ético e Competente. Esses eixos estruturam a ação governamental de modo a permitir o desenvolvimento social e econômico para a superação das desigualdades, aglutinando forças de forma colaborativa, buscando soluções e tomando decisões que fortaleçam a identidade da população e promovam o progresso do Estado.

 

Na consecução dos propósitos declarados acima, o Plano Plurianual 2012-2015 também se firma pela realização de sua gestão estratégica e participativa. A participação é atributo intrínseco e vital a este Plano Plurianual, tendo iniciado o seu processo de formulação a partir das Diretrizes para o Plano de Governo. Agora em 2011, foi compartilhado com a população o desafio de se construir políticas integradas aos territórios, provocando intensa sinergia Governo/Sociedade nos mais variados rincões do nosso Estado, quando dos 17 encontros regionais realizados em junho e julho, voltados para elaboração do PPA do próximo quadriênio, contemplando as oito macrroregiões.

 

Continuarei perseguindo o objetivo e o êxito de realizar políticas públicas que promovam o desenvolvimento do Ceará, e que, contudo, não afetem o equilíbrio fiscal e a estabilidade macroeconômica do nosso Estado. Para isso os cenários macroeconômicos e fiscais que fundamentam a execução do Plano para os próximos quatro anos são realistas, baseados no histórico prodigioso de crescimento do Ceará nos últimos anos, e perspectivas igualmente promissoras para os próximos, tanto em relação à Região Nordeste, quanto em relação ao Brasil.

 

Os grandes investimentos já realizados no Ceará, considerando a gestão anterior do meu governo e esta que se inicia, serão continuados, ampliando o portfólio de oportunidades para investimentos públicos e privados, num panorama de incremento do aporte de recursos orçamentários e não orçamentários, com vistas à execução de importantes programas e projetos estruturantes para o Estado.

 

Nesse sentido, o PPA 2012-2015, consentâneo com a realidade fiscal do Estado, envolve a alocação de recursos financeiros da ordem de R$ 84,6 bilhões. Ele prevê a articulação de alianças para a viabilização desses investimentos no âmbito das três esferas de governo, agências multilaterais de financiamento do setor público, organizações sociais não governamentais e parcerias privadas, viabilizando a execução de três tipos de Programas: Temáticos; de Gestão e Manutenção; e de Serviços ao Estado, todos organizados por Área Temática e Eixo de Governo.

 

Considerando a proporção de distribuição desses investimentos, por Eixo de Governo, desconsideradas as transferências obrigatórias aos municípios e demais encargos gerais do Estado, bem como, a reserva de contingência, os dispêndios com os três tipos de Programas apresentam-se da seguinte forma: 52,5% para o Eixo Sociedade Justa e Solidária; 28,6% para o Eixo Economia Para Uma Vida Melhor; e 18,9% para o Eixo Governo Participativo, Ético e Competente.

 

O presente Projeto de Lei, em sintonia com os princípios do Estado Democrático de Direito, fortalece ainda o compromisso de respeito à perfeita relação com demais esferas da Administração Pública e com os outros Poderes. Destaco aqui a relação com o Legislativo Estadual, que nos últimos quatro anos tem sido grande aliado na apreciação isenta das propostas do meu governo que geram inclusão social, combatem a pobreza e a miséria, criam oportunidades de empregos e geração de renda e ofertam serviços sociais básicos e essenciais a milhões de cearenses, promovendo, assim, o desenvolvimento sustentável e a inclusão econômica e social da população do nosso Estado.

 

Por último, mas igualmente relevante, reafirmo o compromisso de todo o Governo em realizar práticas de gestão pautadas na honestidade, no combate intransigente à corrupção, na competência e eficiência na realização e entrega dos bens e serviços ofertados à população, no respeito aos Poderes e instituições legitimamente constituídas, na ampliação da participação e respeito às idéias plurais, advindas de toda e qualquer parcela da sociedade.

 

Concluo agradecendo. Inicialmente a todos os que, direta e indiretamente, contribuíram nessa construção coletiva representada pelo conteúdo deste Plano Plurianual. Por fim, agradeço aos Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa do Povo, o apoio até aqui conferido ao Executivo Estadual na realização e concretização do PPA 2008-2011 que já se encerra, convicto que igual atenção e zelo se repetirão, a partir de agora, com a apreciação desse Projeto de Lei que institui o novo Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015.

 

 

 

 

 

CID FERREIRA GOMES

Governador

 


 

 

PROJETO DE LEI

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2012 – 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, em cumprimento ao disposto no §1º do art.203 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º O Plano Plurianual 2012-2015 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública estadual, que orienta as escolhas de políticas públicas, e se pauta pelo conjunto de premissas:

 

I - Gestão por Resultados, com foco na redução das desigualdades sociais e regionais;

II - Ampliação da Participação social;

Incorporação da dimensão territorial na orientação da alocação dos investimentos;

III - Estabelecimento de parcerias;

IV - Foco na eficiência, efetividade e eficácia quando da execução das políticas públicas

V - Aperfeiçoamento das diretrizes de governo.

VI - Excelência da Gestão de Governo.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO

 

Art. 3º O PPA 2012-2015 consolida a atuação de governo, estando estruturado em três tipos de Programas: Temáticos; de Gestão e Manutenção; e de Serviços ao Estado, todos organizados por Área Temática e Eixo de Governo, assim definidos:

 

I –  Eixo de Governo: são dimensões estratégicas de Governo que orientam e definem o conjunto de políticas e estratégias a serem implementadas no período do Plano.

II - Área Temática: compreende grandes temas aglutinadores dos programas do PPA, e correspondem às áreas de atuação dos Órgãos e Entidades de Governo. A Área Temática Setorial tem como atributos: a Contextualização, e os Resultados e Indicadores Setoriais.

 

§ 1º A contextualização compreende uma abordagem textual qualitativa da política desempenhada  por cada Área Temática Setorial,  com enfoque no diagnóstico, oportunidades e principais desafios que se traduzirão em resultados esperados para o Setor.

 

§ 2º Resultados Setoriais são declarações prioritárias de expectativas de cada Setor do Governo, em sua área de atuação, para o período do Plano. Contemplam as políticas setoriais finalísticas, e fundamentam-se nos resultados estratégicos de Governo.

 

§ 3º Indicadores Setoriais – são instrumentos que permitem identificar e aferir o desempenho da política setorial. Apurado periodicamente auxilia o monitoramento da evolução de uma determinada realidade, gerando subsídios para a avaliação.

 

III – Programas Temáticos: Os setoriais correspondem a um determinado tema da política pública de cada Secretaria de Governo. Pode ser um eixo ou linha de ação pela qual a Secretaria organiza a sua agenda de política pública. Os multisetoriais são aqueles cujos objetivos, metas e iniciativas são de responsabilidade de diversos Órgãos, sendo o gestor do Programa um único Órgão de Governo.

 

IV – Programas de Serviço ao Estado: São programas de natureza finalísticas, pertencentes exclusivamente aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério, alguns órgãos de apoio à gestão do Poder Executivo, e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

 

§ 1º  Os Programas Temáticos Setoriais, Multissetoriais  e de Serviços ao Estado articulam um conjunto de Objetivos afins, permitindo uma agregação de iniciativas governamentais que se traduzem em entregas de bens e serviços ao Governo e/ou à sociedade.

 

§ 2º  São atributos principais dos Programas Temáticos Setoriais, Multisetoriais e de Serviços ao Estado: Objetivos, Metas, Iniciativas e Valor Global:

 

a)     O objetivo expressa o que será realizado, com foco nos resultados que se deseja alcançar (para que), por meio da implementação de um conjunto de Iniciativas, com desdobramento no território. O Programa poderá ter um ou mais objetivos.

b)     A meta se caracteriza como uma medida do alcance do Objetivo de natureza quantitativa, isto é, expressa a quantidade total de um determinado bem ou serviço a ser disponibilizado para o alcance do resultado pretendido pelo Programa no período de implementação do Plano. A meta é regionalizada em conformidade com as macrorregiões de Planejamento do Estado.

c)   A Iniciativa declara as entregas de bens e serviços à sociedade ou ao Estado. As iniciativas podem ser de natureza orçamentárias e não orçamentárias.

d)     Valor Global: Refere-se à totalidade dos recursos orçamentários e não orçamentários, alocados para a realização do programa no período do Plano, com indicativo de valores para 2012 e para o período 2013-2015.

 

V -  Programas de Gestão e Manutenção - São instrumentos do Plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.  Resultam em bens ou serviços de ampliação/manutenção de atividades tipicamente administrativas.

 

Parágrafo Único.  São atributos dos Programas Temáticos de Gestão e Manutenção: Código, Título, Objetivos e iniciativas padronizadas pelo Sistema Informatizado de Elaboração do Plano Plurianual.

 

Art. 4º Integram o PPA 2012-2015 os seguintes anexos:

 

I - Anexo I – Demonstrativo de Áreas Temáticas e Programas de Governo

II - Anexo II – Demonstrativo Consolidado dos Programas por Eixo e Área Temática

III - Anexo III – Demonstrativo de Programas por Macrorregião.

 

Parágrafo Único. Integram também o Plano Plurianual as operações especiais que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam bens ou serviços.

 

a)     Ações relativas ao pagamento da dívida pública;

b) Transferências constitucionais para municípios;

c) Cumprimento de decisões judiciais;

d) Aquisição e resgate de títulos de responsabilidade do Tesouro Estadual;

e) Previdência social;

f) Outras operações especiais que não gerem contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

 

CAPÍTULO III

DA INTEGRAÇÃO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

Art. 5º Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

 

§1º As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

 

§2º Para os Programas constantes do PPA 2012-2015, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações orçamentárias relativas aos  Contratos de Gestão celebrados pelo Governo do Estado.

 

§3º Uma Iniciativa poderá dar origem a uma ou mais ações na Lei Orçamentária Anual, para expressar sua regionalização ou seus segmentos.

 

§4º As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 6º  O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem.

 

Art. 7º Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2012-2015, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.

 

 

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DO PLANO

Seção I

Aspectos Gerais

 

Art. 8º  A gestão do PPA 2012-2015 consiste no desenvolvimento e articulação de instrumentos necessários à viabilização e acompanhamento dos objetivos, metas e iniciativas dos programas, essencialmente dos temáticos setoriais, de modo a garantir a realização da dimensão estratégica do Planejamento e da ação governamental.

 

Art. 9º As revisões, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual 2012-2015 constituem-se instrumentos fundamentais para balizar a atuação governamental por meio dos programas e projetos adotados, possibilitando o realinhamento das intervenções realizadas, e implicando, cada vez, na renovação das estratégias adotadas para o alcance dos resultados pretendidos.

 

Seção II

Das Revisões

 

Art. 10. Considera-se revisão do PPA-2012-2015 a inclusão, exclusão ou alteração de Programas.

 

§ 1º A revisão de que trata o caput,  ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5° deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, sempre que necessário.

 

§2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa, ou Objetivos, deverão conter os respectivos atributos.

 

§3º Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas.

 

§4º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelos créditos adicionais, fica autorizado a:

 

I – alterar o Valor Global do Programa;

II – incluir, excluir ou alterar Metas e Iniciativas; e

III – adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas.

 

 

§5º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos:

 

I – Indicadores da Área Temática;

II – Regionalização da Meta; e

III - Órgão Responsável.

 

§ 6º Caberá à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para o envio das revisões do Plano Plurianual à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, respeitando-se, no mínimo, a realização de 2 revisões durante o período de vigência do Plano.

 

Seção III

Do Monitoramento e da Avaliação

 

Art. 11 O Plano Plurianual será acompanhado e monitorado sistematicamente para averiguação do cumprimento dos objetivos, metas e iniciativas dos principais programas temáticos setoriais de governo.

 

§ 1º Caberá à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, como Coordenadora do Planejamento Estadual, definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para o monitoramento dos programas especificados no caput junto às setoriais de Governo.

 

§ 2º O monitoramento do Plano pela sociedade será realizado anualmente de forma presencial em eventos promovidos pelo Poder Executivo, em todas as macrorregiões do Estado.

 

Art. 12. O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, até 30 junho de 2014 e 30 de junho de 2016, relatório de avaliação do Plano Plurianual, respectivamente dos biênios 2012-2013 e 2014-2015.

 

Parágrafo Único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput consistirá:

 

I – De avaliação do desempenho das áreas temáticas correspondentes às áreas finalísticas de governo, tendo como base resultados e indicadores setoriais;

II - De avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas que fundamentaram a elaboração do Plano;

III – Da avaliação dos Principais Programas Temáticos setoriais, considerando o cumprimento das metas e iniciativas que contribuíram para o alcance dos objetivos e dos resultados qualitativos alcançados.

IV - De demonstrativo da execução física e financeira acumulada até o exercício de envio da Avaliação do PPA de que trata o caput deste Artigo, de forma regionalizada, por Eixo de Governo, Área Temática e Programas.

 

Art. 13. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado incorporando os ajustes e emendas estabelecidos pela Assembléia Legislativa.

 

Art. 14. A Secretaria do Planejamento e Gestão atualizará, na internet, ao menos uma vez ao ano, as informações constantes do Plano Plurianual bem como o divulgará em formato e linguagem acessíveis à sociedade após a sua aprovação e publicação, incluindo-se as publicações de suas revisões legais.

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEÁRÁ, em Fortaleza, aos        de                          de 2011.

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ