MENSAGEM Nº. 7.276 , DE 15 DE JULHO DE 2011.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo o incluso projeto de lei, que trata da correção de pequenas incorreções levadas a efeito quando da edição da Lei nº 14.866 de 25 de janeiro de 2011, que promoveu a recente revisão geral dos servidores públicos do Estado do Ceará.
A proposição busca alterar o Anexo X, a que se refere o Art. 1º. da Lei nº 14.866, de 25 de janeiro de 2011, concernente à Tabela Das Funções Comissionadas da COMPANHIA DE GESTÃO E RECURSOS HIDRICOS – COGERH, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, tendo em vista que em referido anexo foram omitidos os cargos de Diretor e Diretor Presidente, bem como foram incluídos, por engano, o Conselheiro Fiscal e Administrativo. Após esta constatação, tornou-se urgente e necessária a adoção de medidas corretivas.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a este projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação sob regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e a seus eminentes Pares, protestos do mais elevado apreço e distinta consideração.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO X DA LEI Nº 14.866, DE 25 DE JANEIRO DE 2011, CONCERNENTE À TABELA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE GESTÃO E RECURSOS HIDRICOS – COGERH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º O Anexo X, a que se refere o Art. 1º da Lei nº 14.866, de 25 de janeiro de 2011, concernente à Tabela Das Funções Comissionadas da COMPANHIA DE GESTÃO E RECURSOS HIDRICOS – COGERH, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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Anexo a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2011 |
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Tabela das Funções Comissionadas da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos |
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COGERH |
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A partir de 01/01/2011 |
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Cargo |
Salário |
Gratificação |
Salario Representação |
Bônus |
Valor (R$) |
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Assessor de Comunicação e Marketing |
- |
1.719,97 |
171,99 |
2.798,89 |
4.690,85 |
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Assessor Jurídico |
- |
3.735,00 |
373,49 |
2.145,98 |
6.254,47 |
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Assistente de Presidência |
- |
1.719,97 |
171,99 |
2.798,89 |
4.690,85 |
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Assistente de Diretoria |
- |
1.719,97 |
171,99 |
2.798,89 |
4.690,85 |
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Assistente Jurídico |
- |
1.719,97 |
171,99 |
2.798,89 |
4.690,85 |
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Chefe de Gabinete |
- |
3.283,59 |
328,36 |
1.078,90 |
4.690,85 |
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Coordenador de Auditoria Interna |
- |
1.203,99 |
120,40 |
1.802,86 |
3.127,25 |
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Coordenador de Núcleo |
- |
1.203,99 |
120,40 |
1.802,86 |
3.127,25 |
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Diretor |
2.345,43 |
5.472,66 |
- |
- |
7.818,09 |
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Diretor-Presidente |
2.564,78 |
6.254,46 |
- |
- |
8.819,24 |
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Gerente |
- |
1.719,97 |
171,99 |
2.798,89 |
4.690,85 |
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Supervisor de Projetos |
- |
1.719,97 |
171,99 |
2.798,89 |
4.690,85 |
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