MENSAGEM Nº , de de de 2011.
Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo Projeto de Lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 98 de 13 de junho de 2011, no montante de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS).
O presente crédito especial visa a inclusão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário ao Orçamento Geral do Estado com o objetivo de atender despesas com os serviços de combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciária.
Estes serviços serão realizados por meio de sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários.
Os recursos para atender às despesas previstas neste projeto de Lei decorrem de Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio Iracema, do Governo do Estado do Ceará, aos ____ dias do mês de ___________ de 2011.
Cid Gomes
À Sua Excelência o Senhor
Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NESTA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará no valor de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), na forma do anexo I da presente Lei para atender despesas com a manutenção do referido órgão e a realização de sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º - A inclusão dos valores consignados ao programa e ações na forma do anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei Nº 14.053, de 07/01/2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2011
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
Secretaria: 53000000 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Órgão: 53000000 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Unid. Orçamentária: 53100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função / Subfunção / Programa
06.122.666 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - CGD
Ação
13354 Modernização e/ou Ampliação da Estrutura Física da CGD
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 00 0 140.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 69.756,84
Ação
13355 Aquisição de móveis, equipamentos e veículos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 00 0 868.153,72
06.126.888 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGD
Ação
50044 Aquisição, Implantação e Estruturação de Bens e Serviços de TI
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 00 0 240.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 40.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
Ação
13503 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 371.000,00
06.183.715 FORTALECIMENTO DO CONTROLE DISCIPLINAR
Ação
21283 Melhoria e Aperfeiçoamento da Disciplina
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 00 0 100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 470.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.298.910,56
Unid. Orçamentária: 53100002 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Função / Subfunção / Programa
06.122.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - CGD
Ação
21280 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 2.156.746,96
Ação
21282 Despesas Administrativas de Natureza Continuada
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 00 0 5.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 5.118.442,48
Ação
80040 Manutenção e Funcionamento de Ti ¿ CGD
Emitido em 05/07/2011 12:42:35 2 Página 1/2 Anexo do Decreto
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 420.900,00
Total da Unidade Orçamentária: 7.701.089,44
Total do Órgão: 10.000.000,00
Total da Secretaria: 10.000.000,00
Total do Movimento: 10.000.000,00
Emitido em 05/07/2011 12:42:35 2 Página 2/2 Anexo do Decreto