MENSAGEM Nº    7.255, DE        DE                        DE 2011.

 

 

Senhor Presidente,

        

Exercendo a competência a mim deferida pelo art. 60, inciso II, da Constituição Estadual de 1989, tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para elevada deliberação dessa Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratar operação de crédito interno no valor total de até R$172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinada ao financiamento da aquisição e instalação de correia transportadora de minério de ferro do Píer 1 do Porto do Pecém (Correia Transportadora Tubular).

 

O projeto de expansão das instalações do Terminal Portuário do Pecém prevê a transferência das operações de carga geral solta e conteinerizada, atualmente em curso no Píer 1, para as novas instalações, em fase de construção, do Terminal de Múltiplo-Uso (TMUT). Essa transferência permitirá a diversificação das operações portuárias atendendo às demandas de movimentação de granéis sólidos no Píer 1 do Terminal, especialmente a movimentação de carvão mineral que suprirá a Usina Termoelétrica (UTE) Porto do Pecém Geradora de Energia e a Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP; a movimentação de clínquer e escória para algumas industrias cimenteiras em fase de instalação no Complexo Industrial e Portuário do Pecém; e; a descarga de minério de ferro que irá suprir a Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP.

 

Para tanto se faz necessária a aquisição e instalação de correias transportadoras e de descarregadores de navios, que atendam às necessidades operacionais de movimentação de granéis sólidos previstos de serem movimentados no terminal a partir de 2011.

 

De acordo com as demandas anunciadas pelos projetos siderúrgicos e termoelétricos, para as fases inicial e final, será necessária a instalação de conjuntos de quatro correias transportadoras e quatro descarregadores entre o Complexo Industrial e o Terminal Portuário do Pecém. Os equipamentos para atender as demandas de movimentação e transporte de carvão mineral, clinquer e escoria para a Fase 1 dos projetos supra citados, já estão contratados e em fase de instalação no Berço Interno do Píer 1.

 

Para atender a demanda de minério de ferro para a Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP, em sua Fase Inicial, para movimentação de até 4.800.000 de toneladas/ano, é necessário a aquisição de uma correia transportadora tubular de capacidade nominal de 2.400 t/h, que deve ser instalada entre o Berço Externo do Píer 1 e o ponto de entrega na faixa norte de passagem de infraestruturas do CIPP – Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no limite do Pátio de Carga da CSP, perfazendo um comprimento total de 8.840 metros.

 

A Correia Transportadora Tubular terá capacidade para transportar até 2.400 toneladas por hora de graneis sólidos de alto peso especifico, tipo minério de ferro, e será implantado em uma única etapa com prazo de conclusão de 24 meses. Será composta de quatro segmentos, sendo o primeiro de 340 metros de comprimento, e será instalado no Berço Externo do Píer 1, exatamente embaixo do Descarregador de Navios. O segundo segmento terá 2.900 metros de comprimento e receberá os produtos do primeiro segmento até um ponto intermediário entre o Terminal Portuário do Pecém e o Complexo Industrial. O terceiro segmento terá comprimento de 3.000 metros, receberá os produtos do segundo segmento e transportará até um ponto de derivação na junção da CE 422 e a faixa norte de passagem de infraestruturas no Complexo Industrial. O quarto segmento terá comprimento de 2600 metros, receberá os produtos do terceiro segmento e transportará até o ponto de entrega para todas as empresas que utilizarão estes produtos na faixa norte de infraestruturas do CIPP, sendo este considerado este o ponto terminal deste Sistema de Transportador.

 

A instalação da correia transportadora tubular possibilitará o transporte seguro dos granéis sólidos até o local de entrega dos produtos aos clientes, simultaneamente com descarga dos navios com o produto nas instalações do Píer 1, do Terminal Portuário do Pecém.

 

A tecnologia de transferência de granéis sólidos por meio de transportadores de correia, se apresenta como uma das formas mais seguras e rápidas do transporte de cargas, e é amplamente utilizada tanto no segmento portuário quanto na indústria.

 

O investimento total para aquisição e instalação da correia transportadora de minério de ferro, incluindo projeto executivo e montagem da correia em toda a sua extensão, totalizando em torno de 8.840 metros de comprimento, além dos acessórios, tais como torres de transferência, estruturas metálicas, obras civis, instalações elétricas, etc, está orçado em R$ 215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de reais), dos quais R$172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais) serão financiados pelo BNDES.

 

A importância desse investimento consiste em dotar o Terminal Portuário do Pecém, de um sistema de transferência tecnologicamente moderno, eficiente e ambientalmente seguro, que atenda às expectativas de implantação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

 

Convicto que os ilustres Membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, solicito de Vossa Excelência emprestar a sua valiosa colaboração no encaminhamento desta matéria, de modo a tramitá-la em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  aos        de                           de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, operação de crédito interno até o limite de R$172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais), destinada ao financiamento da aquisição e instalação de correia transportadora de minério de ferro do Píer 1 do Porto do Pecém (Correia Transportadora Tubular), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.

 

                        Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art.167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

                       

                        Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

        

                        Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.

                       

                        Art. 5º O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado, bem como cópia do projeto acordado com a entidade mutuante.

 

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  aos        de                           de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO