MENSAGEM Nº      7250                    ,DE      26    DE    ABRIL                      DE 2011.

 

Senhor Presidente,

 

                        Submeto à consideração desta augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de bens públicos, de dominialidade do Estado do Ceará, em razão do interesse público, e dá outras providências.

 

                   A propositura em comento objetiva a doação de imóvel ao Município de Sobral, visando a construção, por aquela Municipalidade, de equipamentos públicos de habitação social e esportivos.

 

                   Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento da presente propositura.

 

    No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos      dias de                            de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

À Sua Excelência o Senhor

Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta:

 

                   Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sobral, total ou parcialmente, o imóvel objeto da matrícula de nº 156, registrada no 6º Ofício de Registro de Imóveis, situado no Município de Sobral e caracterizado conforme as plantas e os memoriais descritivos constantes dos Anexos I e II.

 

                   Art. 2º A área objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à construção de equipamentos públicos de habitação social e esportivos.

 

                   Art. 3º A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no Art. 2º no prazo de até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões.

 

                   Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos          de                          de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO PERTENCENTE AO ESTADO DO CEARÁ, SOLICITADO PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL

 

 

Um terreno de formato irregular pertencente ao Estado do Ceará, com área de um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três metros e setenta centimetros quadrados (1.581.443,70 m²). Localizado no Bairro Cidade Jose Euclídes Ferreira Gomes, registrado no Cartório de Imóveis do 6º Ofício – Comarca de Sobral – Ceará, na Matrícula nº 156, de 16 de junho de 1999.

O referido terreno tem início no lado direito da Avenida John Sanford, na margem esquerda da Lagoa Funda, nas coordenadas UTM X – 347182 e Y – 9595175, segue no sentido Sudoeste, por uma cerca de arame farpado, no limite do terreno da Fazenda Pé de Serra, pertencente à Maria do Rosário de Fátima Elpídio Parente, até se confrontar com o limite do terreno de propriedade de Valdir Ponte Vasconcelos (Valdir Calixto), nas coordenadas X – 346351 e Y – 9594180, e também nas vazantes do Açúde Mucambinho, segue no mesmo sentido até as coordenadas UTM X – 346014 e Y – 9593589, na margem direita do Riacho Boqueirão, segue no sentido Sudeste, por dentro do referido açude e seguindo pelo Riacho Boqueirão, onde a partir da barragem é denominado de Riacho Mucambinho, até confrontar-se com a Rua José Pierre, nas coordenadas UTM X – 347290 e Y – 9593003, segue no sentido Nordeste, pela Rua José Pierre, até a Rua Miramar da Ponte, nas coordenadas UTM X – 347563 e Y – 9593274, que serve de limite extremo Sudoeste do terreno pertencente ao Município de Sobral, segue no sentido Noroeste, até as coordenadas UTM X – 347320 e Y – 9593481, na projeção da Rua Raimundo Alves, segue no sentido Nordeste pela citada rua até as coordenadas UTM X – 347790 e Y – 9594041, segue no sentido Nordeste, até a Avenida John Sanford, nas coordenadas UTM X – 347622 e Y – 9592212, segue no sentido Sudoeste até as coordenadas UTM X – 347607 e Y – 9594206, segue no sentido Noroeste até as coordenadas UTM X – 347580 e Y – 9594223, segue no sentido Sudoeste, no muro do Kart Club, até as coordenadas UTM X – 347403 e Y – 9594017, segue no sentido Noroeste, até as coordenadas UTM X – 347238 e Y – 9594329, no muro do referido clube, segue no sentido Nordeste, até as coordenadas UTM X – 347333 e Y – 9594378, na projeção do muro do Instituto Médico Legal – IML, segue no sentido Noroeste, pelo referido muro, até as coordenadas UTM X – 347242 e Y – 9594561, segue no sentido Nordeste até o muro da Escola Técnica Profissionalizante, nas coordenadas UTM X – 347304 e Y – 9594610, segue no sentido Noroeste, pelo muro da referida escola, até as coordenadas UTM X – 347173 e Y – 9594709, segue no sentido Nordeste, até as coordenadas UTM X – 347227 e Y – 9594774, no lado direito da faixa non edificand da Avenida John Sanford, segue no sentido Noroeste, pela referida faixa até as coordenadas UTM X – 347182 e Y – 9595175, que teve como ponto inicial.     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

 

 

 

M E M O R I A L   D E S C R I T I V O

 

ÁREA TOTAL (m²): 1.260,00

 

L I M I T E S  E  C O N F R O N T A Ç Õ E S

 

Um imóvel de forma irregular, localizado na Rua 1º de Janeiro, no Bairro Vila União na sede deste município, possuindo uma área total de 1.260,00 m², estremando-se: ao Norte com o imóvel pertencente ao Estado do Ceará, medindo 28,00 metros; ao Sul com imóvel pertencente ao Estado do Ceará, medindo 28,00 metros; ao Leste com Rua 1º de Janeiro, medindo 45,00 metros e a Oeste com imóvel pertencente ao Estado do Ceará, medindo 45,00 metros.

 

AO NORTE: Terreno do Estado do Ceará – Extensão de 28,00 m.

 

AO SUL: Terreno do Estado do Ceará – Extensão de 28,00 m.

 

AO LESTE: Terreno do Estado do Ceará – Extensão de 45,00 m.

 

A OESTE: Rua 1º de Janeiro – Extensão de 45,00 m.