MENSAGEM Nº  7.247,    DE          DE                         DE 2011

                  

                   Senhor Presidente,

 

                   Por intermédio de Vossa Excelência, encaminho a essa Augusta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei, em anexo, que autoriza a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos a conceder às empresas Porto do Pecém Geração de Energia S/A e MPX Pecém II Geração de Energia S/A, o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa, de acordo com sua categoria de usuário, e dá outras providências.

 

                   A presente proposta prende-se à necessidade de atender o compromisso assumido pelo Estado do Ceará, constante na Cláusula Quarta, do Anexo III, da Lei nº 14.862, de 25 de janeiro de 2011, no sentido de dispor de água bruta para atender às necessidades do projeto para a implantação de uma usina termoelétrica, movida a carvão mineral, denominada UTE Porto do Pecém, destinada à geração de energia elétrica.

        

                   Nesse sentido, o Estado do Ceará, através da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), busca, por meio da cobrança pelo fornecimento e utilização da água bruta, viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, destinadas a obras de infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica.

 

                   Assim, o presente Projeto de Lei objetiva, além da autorização para a COGERH conceder 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa, de acordo com sua categoria de usuário, o estabelecimento da obrigatoriedade, por parte das referidas empresa, a partir de 1º de janeiro de 2012, de pagamento no valor referente a um consumo mínimo anual de 7.200.000m³, dividido em 12 (doze) parcelas, na hipótese de o volume medido ser inferior ao montante mínimo estabelecido.

 

                   Confiando no apoio que esta proposição haverá de receber dos membros dessa Augusta Assembléia, solicito a Vossa Excelência o seu encaminhamento em regime de urgência, considerando a relevância do assunto tratado.

 

                   No ensejo, apresento protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivo aos seus eminentes Pares.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO  DO  ESTADO  DO  CEARÁ, em  Fortaleza, aos       de                            de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS (COGERH) A CONCEDER ÀS EMPRESAS PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S/A E MPX PECÉM II GERAÇÃO DE ENERGIA S/A, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA TARIFA PREVISTA EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

     Art. 1º Fica a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH) autorizada a conceder, a partir da data da publicação desta Lei, às empresas Porto do Pecém Geração de Energia S/A (CNPJ 08.976.495/0001-09) e MPX Pecém II Geração de Energia S/A (CNPJ 10.471.487/0001-44), um desconto equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa de sua categoria de usuário, findando-se na mesma data de validade da Outorga de nº 078/2009, referente a Portaria de nº 243/2009, expedida pela Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, em 17 de abril de 2009, podendo ou não ser renovada.

 

Art. 2º Fica estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade, por parte das empresas referenciadas no Art. 1º desta Lei, de pagamento no valor referente a um consumo mínimo anual de 7.200.000m³, dividido em 12 (doze) parcelas, na hipótese de o volume medido ser inferior ao montante mínimo ora estabelecido.

 

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO  DO  ESTADO  DO  CEARÁ, em  Fortaleza, aos      de                            de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ