MENSAGEM Nº     7.245, DE          DE                             DE 2011.

 

 

Senhor Presidente,

                   Encaminho à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a doação, a permissão, a autorização, a concessão e a cessão de bens públicos, de dominialidade ou de posse afetada ao Estado do Ceará, em razão do interesse público.

 

A apresentação da proposta em pauta, ressalto a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, visa atender ao interesse público, notadamente quanto a consolidação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, sendo as  doações para Petrobrás -– Petróleo Brasileiro S/A, realizadas na forma do Art. 17, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93.

 

                   Convicto de que essa Augusta casa Legislativa emprestará seu imprescindível apoio à anexo propositura, valho-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

             PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos          de                            de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

                                GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA A DOAÇÃO, A PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO, A CONCESSÃO E A CESSÃO DE BENS PÚBLICOS, DE DOMINIALIDADE OU DE POSSE AFETADA AO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

 

Art. 1° Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A -, sociedade de economia mista federal cujo controle é exercido pela União Federal, dos imóveis incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo constantes dos anexos I e II, respectivamente, situados na localidade de Pecém, nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante.

 

Art.2º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A -, os imóveis de sua propriedade incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo anexos, situados na localidade de Pecém, no Município de Caucaia.

 

Parágrafo único. Fica também o Estado do Ceará autorizado a doar à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A -, os imóveis objeto dos procedimentos de desapropriação realizados com base no Decreto Estadual 28.883, de 18 de setembro de 2007, incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo anexos, situados na localidade de Pecém, nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, tão logo concluídos os procedimentos de desapropriação.

 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

             PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de                            de 2011.

 

                                                     Cid Ferreira Gomes

                                GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Poligonal da Refinaria

Município: Caucaia

Área dos imóveis de que cuidam os Arts. 1º e 2º: 1.930,8045 ha                                                             

Perímetro: 23.476,44 m

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 518581,21 e E 9602023,45, segue com distância (m) 341,91 e azimute 149º03'42"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 518756,99 e E 9601730,19, segue com distância (m) 80,00 e azimute 179º07'09"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 518758,22 e E 9601650,20, segue com distância (m) 429,99 e azimute 208º37'58"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 518552,17 e E 9601272,79, segue com distância (m) 1098,93 e azimute 147º15'37"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 519146,50 e E 9600348,44, segue com distância (m) 657,79 e azimute 204º25'24"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 518874,52 e E 9599749,51, segue com distância (m) 1317,55 e azimute 121º44'54"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 519994,92 e E 9599056,23, segue com distância (m) 1867,03 e azimute 180º36'44"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 519974,97 e E 9597189,31, segue com distância (m) 293,08 e azimute 160º48'26"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 520071,32 e E 9596912,52, segue com distância (m) 209,07 e azimute 180º17'45"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 520070,24 e E 9596703,45, segue com distância (m) 1083,04 e azimute 152º04'03"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 520577,57 e E 9595746,58, segue com distância (m) 130,83 e azimute 260º07'56"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 520448,68 e E 9595724,16, segue com distância (m) 129,73 e azimute 246º30'35"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 520329,70 e E 9595672,45, segue com distância (m) 116,03 e azimute 234º50'35"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 520234,84 e E 9595605,64, segue com distância (m) 146,76 e azimute 225º30'49"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 520130,14 e E 9595502,80, segue com distância (m) 337,32 e azimute 226º48'50"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 519884,19 e E 9595271,95, segue com distância (m) 49,83 e azimute 239º03'36"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 519841,45 e E 9595246,33, segue com distância (m) 152,74 e azimute 251º01'53"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 519697,00 e E 9595196,68, segue com distância (m) 816,01 e azimute 263º47'19"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 518885,78 e E 9595108,39, segue com distância (m) 706,57 e azimute 264º44'40"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 518182,18 e E 9595043,67, segue com distância (m) 916,61 e azimute 272º39'46"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 517266,56 e E 9595086,25, segue com distância (m) 798,93 e azimute 272º39'46"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 516468,49 e E 9595123,37, segue com distância (m) 408,75 e azimute 289º14'33"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 516082,58 e E 9595258,08, segue com distância (m) 610,26 e azimute 2º29'09"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 516109,05 e E 9595867,76, segue com distância (m) 226,86 e azimute 91º10'48"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 516335,86 e E 9595863,09, segue com distância (m) 293,85 e azimute 50º01'48"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 516561,06 e E 9596051,86, segue com distância (m) 391,88 e azimute 38º50'51"; e chega no vértice 27, de coordenadas N 516806,87 e E 9596357,06, segue com distância (m) 315,10 e azimute 312º59'52"; e chega no vértice 28, de coordenadas N 516576,41 e E 9596571,95, segue com distância (m) 300,12 e azimute 184º36'21"; e chega no vértice 29, de coordenadas N 516552,31 e E 9596272,80, segue com distância (m) 424,18 e azimute 277º44'59"; e chega no vértice 30, de coordenadas N 516132,00 e E 9596330,00, segue com distância (m) 275,12 e azimute 5º19'28"; e chega no vértice 31, de coordenadas N 516157,53 e E 9596603,93, segue com distância (m) 1404,57 e azimute 15º34'38"; e chega no vértice 32, de coordenadas N 516534,71 e E 9597956,91, segue com distância (m) 457,41 e azimute 358º19'03"; e chega no vértice 33, de coordenadas N 516521,28 e E 9598414,12, segue com distância (m) 340,52 e azimute 58º28'01"; e chega no vértice 34, de coordenadas N 516811,52 e E 9598592,21, segue com distância (m) 919,48 e azimute 346º43'40"; e chega no vértice 35, de coordenadas N 516600,43 e E 9599487,13, segue com distância (m) 384,79 e azimute 27º10'41"; e chega no vértice 36, de coordenadas N 516776,19 e E 9599829,44, segue com distância (m) 515,26 e azimute 124º23'37"; e chega no vértice 37, de coordenadas N 517201,37 e E 9599538,38, segue com distância (m) 428,24 e azimute 36º10'05"; e chega no vértice 38, de coordenadas N 517454,10 e E 9599884,09, segue com distância (m) 609,65 e azimute 305º59'34"; e chega no vértice 39, de coordenadas N 516960,84 e E 9600242,37, segue com distância (m) 125,00 e azimute 10º25'02"; e chega no vértice 40, de coordenadas N 516983,44 e E 9600365,31, segue com distância (m) 418,82 e azimute 354º26'18"; e chega no vértice 41, de coordenadas N 516942,85 e E 9600782,16, segue com distância (m) 825,56 e azimute 26º57'08"; e chega no vértice 42, de coordenadas N 517317,03 e E 9601518,05, segue com distância (m) 1071,28 e azimute 116º01'37"; e chega no vértice 43, de coordenadas N 518279,67 e E 9601047,98, segue com distância (m) 733,37 e azimute 25º56'50"; e chega no vértice 44, de coordenadas N 518600,55 e E 9601707,42, segue com distância (m) 316,62 e azimute 356º29'53"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Governo do Estado do Ceará e João Batista Rodrigues da Silva

Ao Sul: Imobiliária Anibal Barroso, Rosely Sampaio Galleazzo, Carlos Alberto Pereira Pontes, Cledia Lima Bastos e Andrelino Pereira de Lucena

Ao Leste: CE-421

Ao Oeste: CE-422, Wobben e Votorantim