MENSAGEM Nº 7.240, DE DE DE 2011.
Senhor Presidente,
Encaminho à consideração dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Estado do Ceará a promover a desapropriação de 1 (um) imóvel de propriedade do Município de Missão Velha/CE, 5 (cinco) imóveis de propriedade do Município de Piquet Carneiro/CE e 5 (cinco) imóveis de propriedade do Município de Senador Pompeu/CE.
Esclareço que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Estado do Ceará, nos termos do Art. 82, VIII, da Lei n. 10.233/01, celebraram o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira DIF/TT nº 283/2007, para a Desapropriação da Faixa de Domínio necessária à construção da Ferrovia Nova Transnordestina no Estado do Ceará – Trecho: Missão Velha – Pecém, de modo que os atos executivos da desapropriação ficaram a cargo do Estado do Ceará.
Para tanto, a Portaria nº 1.589, de 31 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. do dia 02 de janeiro de 2009, da Diretoria Geral do DNIT, delegou, em favor do Estado do Ceará, a competência para promover as desapropriações, ajuizando as ações que se fizerem necessárias, por sua Procuradoria, na forma da legislação pertinente, observando-se, no entanto, que os imóveis desapropriados na faixa de domínio transferir-se-ão ao domínio do DNIT.
Dessa forma, com o objetivo de instituir e preservar a faixa de domínio da Ferrovia Nova Transnordestina (EF-116), o Departamento Nacional da Infraestrutura de Transportes – DNIT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n. 10.233/01 (Art. 82, IX) e através da Portaria nº. 917, de 14/08/08, declarou de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins ferroviários, a área de terras e benfeitorias que estivessem compreendidas na projeção da referida faixa, no trecho Missão Velha/CE – Porto do Pecém/CE, cuja extensão vai do Km 000+000 ao Km 526+576, conforme delineamento do seu projeto executivo.
Com efeito, os imóveis referidos, de propriedade dos Municípios indicados, estão situados dentro da área declarada de utilidade pública, através da Portaria nº. 917, de 14 de agosto de 2008 – DNIT.
No entanto, tratando-se de bens pertencentes a entes autônomos da federação, os Municípios de Missão Velha/CE, Piquet Carneiro/CE e Senador Pompeu/CE, o Estado do Ceará somente poderá desapropriá-los se houver, previamente, autorização legislativa, a ser expedida pela Assembleia Legislativa Estadual. Isto é uma exigência legal para a desapropriação, como determina o Art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41.
Nesse caso, as desapropriações impõem-se como forma de atender ao interesse público, visto que a Ferrovia Transnordestina permitirá a integração da estrutura produtiva do Nordeste com as demais regiões brasileiras no momento em que ligará os portos de Pecém (CE) e Suape (PE), e Estado do Piauí, precisamente ao Município de Elizeu Martins/PI, elevando assim a competitividade e produção agrícola, mineral e industrial da região, importando em benefícios sociais e econômicos, não apenas para o estado do Ceará mas para todo o país.
Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, cuja proposição é relevante, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO 7.240/11
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, PELO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS DE MISSÃO VELHA, PIQUET CARNEIRO E SENADOR POMPEU.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, autorizado a proceder a desapropriação, administrativa ou judicial, dos imóveis pertencentes aos Municípios de Missão Velha, Piquet Carneiro e Senador Pompeu.
Art. 2º No Município de Missão Velha, o imóvel está situado na localidade do Sítio Areias, caracterizando-se pelas seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9205834.220 e E=489534.857. Deste ponto, segue confrontando a NORTE com a faixa de domínio da antiga RFFSA, numa extensão de 83,83 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9205861.395 e E=489613.955; deste ponto segue-se confrontando ao LESTE, com propriedade de José Pereira dos Santos, numa extensão de 16,45 m em direção ao ponto 03 de coordenadas N=9205846.137 e E=489619.221, desde ponto segue confrontando a SUL com o terreno remanescente ora desapropriado de Prefeitura Municipal de Missão Velha, numa extensão de 83,75 m em direção ao ponto 04 de coordenadas N=9205818.824 e E=489540.068, desse ponto segue confrontando ao OESTE com propriedade de Antônio Pedro da Silva, com extensão de 16,25 m em direção ao ponto inicial 01.
Art. 3º No Município de Piquet Carneiro, os imóveis sujeitos à desapropriação são os seguintes:
I - imóvel denominando “Estrada Piquet Carneiro – Algodão”, especificamente uma pequena parcela de 595,41m², que será destacada do referido imóvel situado na localidade São Domingos, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9362919.04 e E=452745.69. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, numa extensão de 8.50m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9362927.44 e E=452744.41; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE, com propriedade de Francisco Enedino Gonçalves dos Santos, numa extensão de 98.22 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9362862.04 e E=452673.97, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, com extensão de 6,54 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9362855.61 e E=452675.16, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade de Espólio de José Pinheiro Ferreira, com extensão de 97,22 m em direção ao ponto inicial 01.
II - imóvel denominando “Aterro Sanitário”, especificamente uma pequena parcela de 2.938,61m², que será destacada do referido imóvel, situado na localidade Bom Sucesso, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9360913.78 e E=453167.13. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno do Espólio de José Alves de Lima, numa extensão de 96,00 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9360955.36 e E=453081.19; deste ponto segue-se confrontando ao OESTE, com propriedade remanescente da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro (Aterro Sanitário), numa extensão de 97,13 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9360866.29 e E=453119.44, desde ponto segue confrontando ao SUL com o terreno da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro (estrada), com extensão de 67,35 m em direção ao ponto inicial 01.
III - imóvel denominando “Estrada Piquet Carneiro – Riacho do Meio”, especificamente uma pequena parcela de 657,91m², que será destacada do referido imóvel situado na localidade Bom Sucesso, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9360916.86 e E=453182.99. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro (estrada), numa extensão de 8.60m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9360924.54 e E=453179.10; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro (Aterro Sanitário), numa extensão de 93,44 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9360866.29 e E=453119.44, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro (estrada), com extensão de 7,80 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9360859.56 e E=453123.34, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade da Prefeitura Municipal de Piqut Carneiro, com extensão de 82,77 m em direção ao ponto inicial 01.
IV - imóvel denominando “Estrada Piquet Carneiro – Riacho do Meio”, especificamente uma pequena parcela de 491,62m², que será destacada do referido imóvel situado no Sítio Boa União - Sede, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9358973.37 e E=454758.84. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, numa extensão de 7,14m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9358979.87 e E=454755.89; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade de José Marques Sobrinho, numa extensão de 81,17 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9358937.42 e E=454687.31, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, com extensão de 6,74 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9358931.28 e E=454690.11, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade de José Marques Sobrinho, com extensão de 81,09 m em direção ao ponto inicial 01.
V - imóvel denominando “Estrada Piquet Carneiro – Inchue”, especificamente uma pequena parcela de 1.698,43m², que será destacada do referido imóvel situado no Sítio Boa União - Sede, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9357814.12 e E=454993.17. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, numa extensão de 20,62m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9357833.68 e E=454986.62; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade de Raimundo Nonato do Nascimento Paz e Maurício Alves, numa extensão de 116,08 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9357831.02 e E=454872.39, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, com extensão de 13,89 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9357817.70 e E=454876.32, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade de Maurício Alves, com extensão de 117,77 m em direção ao ponto inicial 01.
Art. 4º No Município de Senador Pompeu, os imóveis sujeitos à desapropriação são os seguintes:
I - imóvel denominando “Estrada Senador Pompeu – Sítio Genipapeiro”, especificamente uma pequena parcela de 987,02m², que será destacada do referido imóvel, situado na localidade Catolé, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9383249.43 e E=460859.76. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, numa extensão de 11,65 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9383259.78 e E=460854.40; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade de Chico Pessoa, numa extensão de 80,11 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9383219.86 e E=460784.95, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, com extensão de 13,02 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9383208.34 e E=460791.03, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade de Chico Pessoa, com extensão de 80,08 m em direção ao ponto inicial 01.
II – imóvel denominando “Estrada Senador Pompeu – Sítio Torta”, especificamente uma pequena parcela de 1.112,51m², que será destacada do referido imóvel situado na localidade Cajueiro, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9374719.25 e E=456545.66. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, numa extensão de 10,57 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9374729.82 e E=456545.43; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade de Joaquim Mariano, numa extensão de 166,07 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9374873.51 e E=456462.16, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, com extensão de 17,24 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9374856.27 e E=456462.55, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade de Antonio Helder Machado Cambraia, com extensão de 160,26 m em direção ao ponto inicial 01.
III – imóvel situado na localidade Catolé, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9383523.37 e E=460732.68. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, numa extensão de 638,69 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9384116.64 e E=460474.74; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade de Espólio de Geraldo Mesquita Gurgel, numa extensão de 130,30 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9384185.66 e E=460364.22, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, com extensão de 754,40 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9383492.99 e E=460662.62, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade de Chico Pessoa, com extensão de 80,36 m em direção ao ponto inicial 01.
IV – imóvel denominando “Estrada do Aeroporto”, especificamente uma pequena parcela de 1.425,08m², que será destacada do referido imóvel situado na localidade Catolé, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9384383.07 e E=460378.98. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, numa extensão de 20,61 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9384402.49 e E=460372.08; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade de Espólio de Geraldo Mesquita Gurgel, numa extensão de 85,24 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9384403.40 e E=460286.85, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, com extensão de 15,64 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9384388.67 e E=460292.09, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade do Espólio de Geraldo Mesquita Gurgel, com extensão de 87,07 m em direção ao ponto inicial 01.
V – imóvel denominando “Estrada Senador Pompeu – Sítio Encantado”, especificamente uma pequena parcela de 1.647,94m², que será destacada do referido imóvel situado na localidade Catolé, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9384538.04 e E=460323.92. Deste ponto, segue confrontando a LESTE com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, numa extensão de 16,44 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9384553.54 e E=460318.41; deste ponto segue-se confrontando ao NORTE com propriedade de Espólio de Geraldo Mesquita Gurgel, numa extensão de 106,28 m em direção ao vértice 03 com coordenadas N=9384463.45 e E=460265.52, desde ponto segue confrontando a OESTE com o terreno remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, com extensão de 27,30 m em direção ao vértice 04 de coordenadas N=9384437.72 e E=460274.66, desse ponto segue confrontando ao SUL com propriedade do Espólio de Geraldo Mesquita Gurgel, com extensão de 112,50 m em direção ao ponto inicial 01.
Art. 5º Os imóveis objeto destas desapropriações destinar-se-ão à Constituição da Faixa de Domínio, necessária à construção da Ferrovia Nova Transnordestina no Estado do Ceará – Trecho: Missão Velha – Pecém.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos