MENSAGEM
Nº , DE DE de 2011.
Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação
dessa Augusta Assembléia Legislativa por intermédio de V. Exa., o anexo projeto
de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que
dispõe o art. 42 e inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no
montante de R$ 598.272,87 (quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta
e dois reais e oitenta e sete centavos).
O referido crédito tem por objetivo
atender a realização do projeto de aprendizado da matemática com o auxílio de
computadores. Para isso será utilizado um Contrato de Gestão no Programa
Qualidade da Educação Básica nas Zonas Rural e Urbana.
Os recursos para atender às despesas
previstas neste projeto de lei decorrem de adequação de dotação orçamentaria do
próprio Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB.
Convicto de que essa Augusta casa
Legislativa emprestará seu imprescindível apoio à anexo propositura, valho-me
do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus eminentes pares, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos de de 2011.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
ESTADO DO CEARÁ
À Sua
Excelência o Senhor
Deputado
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS PARA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de R$ 598.272,87 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos e
setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), na forma do Anexo II da
presente Lei.
Art.
2º
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de adequações
orçamentárias do próprio Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, conforme o Anexo I desta Lei.
Art.
3º
As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos
desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008-2011, em conformidade com
o disposto nos Arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 07 de janeiro de 2008 e
suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por
cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2011.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A
QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº
,DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000001 - ANULAÇÃO
DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária:
22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Região
Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.362.048 Qualidade da Educação
Básica
10671 Melhoria
da Aprendizagem dos Alunos do Ensino Médio
01 RMF
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
50 2 329.050,11
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 50 2 44.870,46
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 50 2 29.913,64
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 50 2 29.913,64
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 50 2 44.870,46
06 BATURITÉ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
50 2 14.956,82
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 29.913,64
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 50 2 74.748,10
Total da Unidade Orçamentária: 598.272,87
Total da Secretaria: 598.272,87
Total da Solicitação: 598.272,87
ANEXO II A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
,DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000002 - CRÉDITO
ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária:
22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Região Grupo de
Despesa Fonte Tipo Valor
12.362.048 Qualidade
da Educação Básica
21265 Contrato
em Regime de Co-Gestão com o CGDT
01 RMF
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 50 2 329.050,11
02 LITORAL OESTE OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 50 2 44.870,46
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 29.913,64
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 29.913,64
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 50 2 44.870,46
06 BATURITÉ OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 50 2 14.956,82
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 29.913,64
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 74.748,10
Total
da Unidade Orçamentária: 598.272,87
Total da Secretaria: 598.272,87
Total da Solicitação: 598.272,87