ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 PRESIDÊNCIA

 

 

     MENSAGEM N.º 03/2011

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

Ressalte-se que a vertente alteração decorre da necessidade de se atribuir à Assessoria Institucional, por intermédio de seu Departamento de Gestão de Documentos, a administração da Divisão de Arquivo do Poder Judiciário, que hoje se encontra subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação. Tal mudança se justifica, tanto pelo acréscimo de atribuições emprestadas à Secretaria referenciada em decorrência da implantação do Projeto de Virtualização da Justiça cearense, quanto para fins de otimização organizacional.

Registre-se, ainda, que a proposição ora apresentada foi devidamente submetida ao Tribunal Pleno, em sua sessão ordinária do dia 07 de abril de 2011, que decidiu, à unanimidade de votos, pelo envio da pertinente mensagem à Assembleia Legislativa para apreciação e aprovação.

Convicto de que os ilustres membros dessa colenda Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável à sua aprovação e subsequente conversão em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em regime de urgência.

 

Excelentíssimo Senhor

DEPUTADO Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

FORTALEZA - CE

No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa protestos de elevada consideração e apreço.

 

Fortaleza, aos 11 de abril de 2011.

                  

 

 

 

Desembargador José Arísio Lopes da Costa

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Altera dispositivos da Lei n.º 12.483, de 03 de agosto de 1995, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

 

Art. 1° Fica alterado o inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 3º …

IV – ORGÃOS SUPERIORES DE DIREÇÃO E GERENCIAMENTO:

 …

                 2.5.1.2.3. Divisão de Arquivo;

                   (…) ”(NR)

 

Art. 2º Os artigos 12-C e 12-F da Lei nº 12.483, de 11 de agosto de 1995, incluídos pelo art. 6º da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, e alterados pelo art. 4º da Lei nº 14.813, de 14 de dezembro de 2010, passam a vigorar com seguinte redação:

I -  “Art. 12-C - …

       …

 

       III – a gestão da segurança da informação.

      (...)” (NR).

II - “Art. 12-F. O Departamento de Gestão de Documentos é unidade administrativa da Assessoria Institucional que tem por finalidade desenvolver as atividades de impressão, documentação, biblioteca e administração dos serviços de arquivo, classificação, catalogação, formulação e expedição de normas gerais sobre arquivamentos eletrônicos e guarda de documentos de interesse do Poder Judiciário.

….

 § 2º ...

III – Divisão de Arquivo.

a) classificar, catalogar, reproduzir e guardar documentos de interesse jurídico e administrativo do Poder Judiciário;

b) formular e expedir normas gerais sobre arquivamento, descarte e destinação final de papéis.”(NR)

 

Art. 3º. Fica transferido da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Assessoria Institucional um cargo de Direção e Assessoramento Superior de Diretor de Divisão, símbolo GAJ-2.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.