ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 PRESIDÊNCIA

 

 

     MENSAGEM N.º 02/2011

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que modifica a estrutura da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ressalte-se que a alteração de cargos em comissão do Poder Judiciário decorre do constante acréscimo das atribuições exigidas pelo amplo acesso à Justiça, garantidor do pleno exercício da cidadania, da necessidade de modernização e otimização das rotinas das atividades jurisdicionais, assim também da inevitável providência de atualização do corpo profissional, adequando-o ao eficiente atendimento do múnus da Justiça nos tempos hodiernos.

 

No que respeita à Secretaria Judiciária do TJCE, mais especificamente ao Departamento Judiciário Cível, sua estrutura remonta ao período em que existiam tão somente três Câmaras Cíveis, funcionando com apenas um Chefe de Serviço de Recursos Cíveis, responsável pelo acompanhamento da realização dos expedientes e elaboração de informações nos processos, atendimento aos advogados, expedição de certidões etc. Na atual conjuntura, entretanto, o servidor ocupanto do cargo referenciado vem acumulando atribuições na administração dos processos afetos, inclusive, às Câmaras Cíveis recém-criadas, quais sejam, a 4ª, a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª. Para uma equilibrada divisão de tarefas, propõe-se a extinção de 1(um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3, e a subsequente criação de mais 1(um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Recursos Cíveis, símbolo GAJ-3.

 

Excelentíssimo Senhor

DEPUTADO Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

FORTALEZA - CE

 

A vertente proposta de lei tem por finalidade, assim, proporcionar maior celeridade e eficiência à execução das funções jurisdicionais e administrativas de competência do Departamento Judiciário Cível e, reflexamente, a uma maior satisfação aos jurisdicionados e ao público em geral na busca do bem comum.

 

       Registre-se que a vertente proposição foi devidamente submetida ao Tribunal Pleno, em sua sessão ordinária do dia 07 de abril de 2011, que decidiu, à unanimidade de votos, pelo envio da pertinente mensagem à Assembleia Legislativa, para apreciação e aprovação.

 

       Convicto de que os ilustres membros dessa colenda Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável à sua aprovação e subsequente conversão em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em regime de urgência.

 

Renovo, no ensejo, a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa protestos de elevada consideração e apreço.

 

Fortaleza, aos 11 de abril de 2011.

                       

 

 

 

Desembargador José Arísio Lopes da Costa

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Judiciária um cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Recursos Cíveis, símbolo GAJ-3.

 

Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3, previsto no inciso IX do artigo 16 da Lei nº. 14.311, de 20 de março de 2009.

 

Art. 3º Fica alterado o inciso IX do art. 16 da Lei 14.311, de 20 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16 …

...

IX – 9 (nove) cargos de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3”. (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.