PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.7/2010
Acrescenta à Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996, a Sessão III-A e os artigos 180-A e 180-B, na forma que indica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido à Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996, a Sessão III-A e os artigos 180-A e 180-B, com a seguinte redação:
“Seção III-A
DA TRIBUNA CIDADÃ
Art. 180-A. A Tribuna Cidadã destinará tempo, mensalmente, durante o Segundo Expediente, não superior a 15 minutos, para que representante de entidade da sociedade civil ou qualquer cidadão residente no Estado do Ceará, possa ocupar a Tribuna e proferir pronunciamento sobre temas do interesse da coletividade.
§1º. O orador da Tribuna Cidadã deverá obedecer as regras constantes no presente Regimento Interno, no que concerne ao decoro e respeito aos parlamentares e às instituições públicas.
§2º. Não será admitido aparte durante a Tribuna Cidadã.
Art. 180-B. As inscrições para a Tribuna Cidadã deverão ser protocoladas junto à Mesa Diretora, que providenciará o prévio agendamento de data e comunicação aos deputados e deputadas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM______ DE ABRIL DE 2010.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PRB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Regimento Interno tem o objetivo de estabelecer a Tribuna Cidadã, como instrumento de participação direta da população nos debates da Assembleia Legislativa.
Será destinado um dos tempos de 15 minutos do Segundo Expediente, para que representante de entidade legalmente constituída, ou qualquer cidadão residente no Estado do Ceará, possa trazer para o debate em Plenário, tem de interesse da coletividade.
Trata-se de um instrumento democrático e que já foi alvo, inclusive, de solicitações junto à Ouvidoria Parlamentar, em face de já haver instrumento semelhante em outras Casas Legislativas.
Apresentamos, pois, uma oportunidade objetiva de abrirmos ainda mais os trabalhos do Legislativo para a participação da população, através da Tribuna Cidadã.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PRB
Ouvidor Parlamentar