PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 5/10
Modifica o Art. 3.º da Resolução n.º 51, de 21 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Medalha do Mérito Parlamentar e dá outras providências, modificada pela Resolução n.º 359, de 29 de julho de 1995.
Art. 1° - O Art. 3.º da Resolução n.º 51, de 21 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Medalha do Mérito Parlamentar e dá outras providências, modificada pela Resolução n.º 359, de 29 de julho de 1995, passa a ter a seguinte redação.
" Art. 3.º ° A Medalha do Mérito Parlamentar conferida ao Deputado Estadual que houver completado 20 (vinte anos) anos de exercício de mandato parlamentar denominar-se-á “Senador Paulo Sarasate”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 29 de março de 2010.
DEPUTADO TEO MENEZES
JUSTIFICATIVA
A proposição ora justifica-se, visto que, a atual a Resolução n.º 51, de 21 de novembro de 1979, a concessão desta Medalha confere ao Deputado Estadual que houver completado 25 (vinte e cinco anos) anos de exercício de mandato parlamentar, são praticamente 7 mandatos incompletos, tempo meritoso de um mandato parlamentar, no entanto, exagerado para a concessão de tão honrosa medalha.
Com esta alteração nesta Resolução, a Medalha do Mérito Parlamentar “Senador Paulo Sarasate”. conferida ao Deputado Estadual que houver completado 20 (vinte anos) anos de mandato parlamentar, no nosso entendimento seria uma das mais justas homenagens que se presta a grandes parlamentares de que tiveram destaque em 5(cinco) mandatos, ou seja 20(vinte) anos, tempo até coincidente com o tempo exigido pela Previdência Parlamentar de exercício parlamentar, alem do que, seria uma forma de incentivo aos Deputados Estaduais que contribuíram com grandes serviço ao Estado do Ceará ao longo de vinte anos, com ações que não só merecem, mas devem ser reconhecidas por esta Casa do Povo.
DEPUTADO TEO MENEZES