PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16/10
Concede licença a Deputada Rachel Marques, para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede licença a Deputada Rachel Marques, para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALA DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE, de novembro de 2010..