AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E SEIS
DENOMINA JOÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO 25 DE MAIO NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada João dos Santos de Oliveira a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento 25 de maio no Município de Madalena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2010.