PROJETO DE LEI Nº  92 /2010

 

 

Proíbe o uso de pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica proibido o uso das pulseiras coloridas alusivas a jogos de conotação sexual na rede de ensino público do Estado do Ceará.

Parágrafo único. É incumbência dos diretores e do corpo docente das unidades estaduais de ensino e dos pais ou responsáveis realizar reuniões para esclarecer tal vedação e orientá-los em relação às situações envolvendo questões sexuais, bem como alertar para os potenciais prejuízos ao desenvolvimento da criança e do adolescente acarretados pelo comportamento mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 9 de abril de 2010.

 

Sineval Roque

Deputado Estadual

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Ninguém sabe exatamente onde surgiu o tal jogo do snap game (algo como jogo de arrancar, em português). Fala-se em Londres, na Inglaterra e também nos Estados Unidos. O jogo funciona da seguinte forma: o garoto que conseguisse arrebentar a pulseira de uma menina teria direito a uma versão apimentada do velho “beijo, abraço ou aperto de mão”, de acordo com a cor do acessório. As ações iriam de um simples abraço (a pulseirinha amarela) ao sexo propriamente dito (a de cor preta) – daí por que elas passaram a ser conhecidas na Inglaterra e nos Estados Unidos como sex bracelets, ou pulseiras do sexo.

 

No Brasil a brincadeira de criança virou coisa séria. Pelo menos três cidades já proibiram o uso e comercialização dos adereços. São elas: Londrina, no Paraná (a decisão foi tomada após a Polícia Civil iniciar a investigação do caso de estupro de uma menina de 13 anos que usava os adereços); Navegantes e Itajaí, ambas em Santa Catarina. No Amazonas, a Polícia Civil investiga se há relação entre a moda das "pulseiras do sexo" e as mortes de duas pessoas, entre elas uma adolescente de 14 anos, em Manaus.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) dispõe em seu artigo 1º o princípio norteador de toda a disciplina, a saber, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Segundo este princípio, a criança e o adolescente, na condição de indivíduos em desenvolvimento biopsicossocial, têm o pleno direito à proteção ampla e tal proteção deve ser oferecida por sujeitos corresponsáveis, tais como a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público (artigo 4º da mesma Lei).

 

O referido projeto de lei surge na tentativa de evitar que outros casos de estupros e mortes envolvendo crianças e adolescentes que usam as “pulseiras do sexo” aconteçam no Ceará. A decisão é uma forma de precaução. A ideia é tratar a questão da sexualidade com a participação da família, dos educadores e não, através de pulseiras. Os pais precisam alertar para um melhor acompanhamento dos filhos seja dentro ou fora da escola.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura que pretende prevenir o surgimento de novos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes que usam as chamadas “pulseiras do sexo” no Estado do Ceará.

 

Sineval Roque

Deputado Estadual