AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E NOVE
DENOMINA FRANCISCO ARAÚJO BARROS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO LAGOA DO MINEIRO, NO MUNICÍPIO DE ITAREMA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Francisco Araújo Barros a Escola de Ensino Médio localizada no assentamento Lagoa do Mineiro, no Município de Itarema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de março de 2010.