PROJETO DE LEI nº 84/09

 

    "INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS"

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

         Art. 1°- Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 6(seis) de abril como o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

        

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de março de 2009.

 

 

 

 

 

Deputado Francisco Caminha

-2º Vice-Presidente -

PHS

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                    

         Na primavera de 1820, um rapaz de apenas 14 anos chamad Joseph Smith dirigiu-se a um bosque perto de sua casa, e se colocou em profunda oração para descobrir a qual igreja deveria se unir. Em resposta a sua oração Deus o pai, e Seu Filho, Jesus Cristo, apareceram a ele, do mesmo modo que seres celestiais apareceram a profetas como Moisés e Paulo, nos tempos bíblicos. Foi dito a Joseph que a Igreja originalmente organizada por Jesus Cristo não estava mais sobre a Terra.

        

         Entende-se que Joseph Smith foi escolhido por Deus para representar a Igreja de Jesus Cristo sobre a Terra. Nos dez anos seguintes Joseph foi visitado por outros mensageiros celestiais, traduziu O Livro de Mórmon, e recebeu autoridade para organizar a Igreja, em 06 de abril de 1830.

 

A data ora proposta, 06 de abril, foi escolhida por ser aquela na qual se comemora o aniversário da Igreja de Jesus Cristo dos Últimos Dias.

        

         Diante do exposto, solicitamos o concurso dos Nobres Colegas à aprovação da presente medida.

 

         Data retro.

 

 

             DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

2º Vice-Presidente

PHS