PROJETO DE LEI Nº 78/ 2010

 

 

                Denomina OSMIRA EDUARDO DE CASTRO o Prédio da Escola Profissionalizante do município de Morada Nova.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominado OSMIRA EDUARDO DE CASTRO o Prédio da Escola Profissionalizante do município de Morada Nova.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Castro

Deputado Estadual

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Senhora Osmira Eduardo de Castro Nasceu em 30 de junho de 1920 em Limoeiro do norte.

Foi Primeira Dama e Secretaria de Ação Social do Excelentíssimo Governador Manoel de Castro Filho.

Manoel Castro foi Deputado estadual, reeleito por oito legislaturas consecutivas: 1947, 1951, 1955, 1959, 1963, 1967, 1971 e 1975.

Como Presidente da Assembléia Legislativa, assumiu o Governo do Estado por várias vezes, substituindo o Governador Plácido Castelo.

Eleito Vice-Governador, a 15 de março de 1982, assumiu o Governo, quando o então Governador Virgílio Távora, desencompatibilizou-se para disputar vaga no Senado Federal.

Foi Condecorado com a Medalha do Mérito Parlamentar, comenda concedida apenas aos deputados com 25 anos de atividades legislativas.

A senhora Osmira faleceu em Fortaleza, Ce, em 05 de maio de 1994.

 

A Senhora Osmira em toda sua vida ao lado de seu marido, Governador Manoel Castro Filho, teve importância fundamental para o desenvolvimento do Município de Morada Nova e de todo o Estado do Ceará, motivo pelo qual justa e merecida homenagem far-se-á ao denominar-se com o seu nome, o Prédio da Escola Profissionalizante dessa cidade.

 

  

 

Manoel Castro

Deputado Estadual