PROJETO DE LEI Nº 06/2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE DOWN.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o "Dia Estadual da Síndrome de Down", a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único. O dia estadual da Síndrome de Down, passará a constar do calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 5 de fevereiro de
2010.
JUSTIFICATIVA
No dia 21 de março é celebrado o
Dia Internacional da Síndrome de Down e esta data será importante para a
criança com Síndrome de Down participar de programas de estimulação precoce,
que visam seu fortalecimento motor e intelectual, bem como as oportunidades
para o desenvolvimento de seu potencial.
O apoio da família e o acesso à educação, saúde, esporte, lazer, trabalho, entre outros aspectos, são fundamentais para que as pessoas com Síndrome de Down se desenvolvam e sejam incluídas na sociedade.
O Projeto chamará a atenção das autoridades do estado para celebrar esta data com a atenção devida, de modo que seja marcada por atividades de promoção e valorização das pessoas com Síndrome de Down e, acima de tudo, proporcionar uma alta reflexão sobre como estamos agindo para promover a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, garantindo que seus direitos de cidadãs sejam assegurados.