PROJETO DE LEI Nº  06/2010

 

  INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE DOWN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o "Dia Estadual da Síndrome de Down", a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.

 

Parágrafo único. dia estadual da Síndrome de Down, passará a constar do calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 5 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA


No dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down e esta data será importante para a criança com Síndrome de Down participar de programas de estimulação precoce, que visam seu fortalecimento motor e intelectual, bem como as oportunidades para o desenvolvimento de seu potencial.

 

O apoio da família e o acesso à educação, saúde, esporte, lazer, trabalho, entre outros aspectos, são fundamentais para que as pessoas com Síndrome de Down se desenvolvam e sejam incluídas na sociedade.

O Projeto chamará a atenção das autoridades do estado para celebrar esta data com a atenção devida, de modo que seja marcada por atividades de promoção e valorização das pessoas com Síndrome de Down e, acima de tudo, proporcionar uma alta reflexão sobre como estamos agindo para promover a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, garantindo que seus direitos de cidadãs sejam assegurados.