PROJETO DE LEI 05 /2010
Fica instituído o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Ceará,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º-fica criado o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. O Fundo de que trata este artigo será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo e vincular-se-á à unidade administrativa que exercer a coordenação executiva da Política de Atenção ao Deficiente.
Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Recursos provenientes das multas aplicadas às empresas da iniciativa privada e de órgãos públicos que descumprirem a Lei da cota de empregos para pessoa com deficiência.
II - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
III- recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV - rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais;
V - outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, à exceção de impostos.
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta especial a ser aberta e gerenciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º - Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados, nas finalidades próprias, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão.
Art. 3º - Os recursos do Fundo de Apoio ao Deficiente serão aplicados nos seguintes projetos:
I – prioritariamente, projetos que tenham como objetivo a capacitação profissional da pessoa com deficiência.
II - financiamento de projetos para geração de empregos e rendas para pessoas com deficiência.
III – apoio aos eventos voltados para a veiculação das ações desenvolvidas pela Política de Atenção a Pessoa com Deficiência.
Sala das sessões, em 04 de fevereiro de 2010.
Deputado Professor Teodoro
PSDB
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação de um Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ganha relevância porque vem associado a garantia dos direitos das minorias. Aproximadamente 16% da população brasileira é formada por pessoas com deficiência. No Ceará o percentual é semelhante.
No Ceará há um Conselho Estadual para Pessoa com Deficiência, que em 2010 vai estimular a criação de conselhos municipais.
Hoje há uma legislação federal que protege ou tenta assegurar o direto ao trabalho a pessoa com deficiência. Qualquer empresa, indústria ou outro setor que aglutina trabalhadores são obrigados a empregarem pessoas com deficiência a partir de um percentual de vagas ofertadas. Por exemplo, uma empresa com 200 vagas tem obrigação de reservar 2% das vagas para a pessoa com deficiência. Esse percentual aumenta com o aumento do número de vagas ofertadas
Essa legislação tem uma fiscalização crescente pela sociedade civil e também pelos poderes constituídos.
Algumas empresas tentam justificar nos tribunais que não cumprem a Lei da cota de trabalho para pessoa com deficiência, porque não há deficientes qualificados para ocuparem as referidas vagas. Como não há uma política de qualificação da pessoa deficiente (mal temos uma política para o trabalhador de um modo geral), cria-se um ciclo vicioso.
A criação de um Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será um mecanismo para romper com esse ciclo. O Fundo será constituído pelos recursos advindos das multas aplicadas as empresas que continuarem descumprindo a Lei da Cota de trabalho para a pessoa com deficiência. O Fundo receberá projetos de organismos da sociedade civil.
Existe em nível nacional e em nível estadual um Fundo dos Direitos Difusos. O Ministério Público tem o comando do Fundo, que é coordenado por um colegiado. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará tem assento junto com outras entidades. O recurso financeiro desse Fundo é formado pelo recurso das multas provenientes do desrespeito das empresas, quando cometem crime ambiental.
Há que se ampliar as ações voltadas para resguardar o direito desse segmento da população. A Universidade Estadual Vale do Acaraú –UVA, através de seus Conselhos Superiores, aprovou no ano de 2005 uma Resolução que resguarda 5% das vagas do vestibular para pessoas com deficiência. Isso foi mais uma revolução silenciosa que a UVA promoveu. Provavelmente muitos deles não seriam universitários sem a Resolução.
O argumento em defesa do Fundo dos Direitos da Pessoa com Deficiência pode ser fundamentado pela Resolução da UVA, pela existência do Fundo dos Direitos Difusos, pela luta em defesa dos direitos das minorias e finalmente pela relevância social do tema.
A criação do Fundo em questão irá se constituir num rico instrumento de combate à discriminação e ao isolamento social da pessoa com deficiência, notadamente, aquela proveniente das camadas sociais de baixa renda. No Ceará o Fundo somará esforços as ações realizadas pelo Governo do Estado, sob a coordenação do gabinete da primeira dama do estado do Ceará.
Deputado Professor Teodoro