Projeto de Lei nº 52/10
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Fest Noiva Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Fest Noiva Ceará.
Art. 2º. A Fest Noiva Ceará será realizada, anualmente, no mês de março.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de março
2010.
Deputado Artur Bruno Deputado Cirilo Pimenta
Partido dos Trabalhadores PSDB
Justificativa
O evento Fest Noiva realiza no ano de 2010 sua quarta edição no Estado do Ceará. A 1ª Fest Noiva Ceará contou com a participação de 56 expositores e um público de 5.000 (cinco mil) visitantes, trazendo como noiva símbolo para a campanha publicitária a Princesa Paola de Orleans e Bragança. Em 2009 teve uma visitação de 14.500 pessoas, 128 expositores e como noiva símbolo a apresentadora Helen Ganzarolli.
A Fest Noiva Ceará vem se configurando como o maior evento do Estado direcionado para estilistas, bordadeiras, rendeiras, banqueteiras, cerimonialistas, fotógrafos, cinegrafistas, chocolateiras, boleiras, músicos, joalheiros, decoradores, floricultores, empresas de sonorização e iluminação, gráficas, agências de viagens, entre outras, projetando o Estado do Ceará e incentivando o turismo de negócios que promove o desenvolvimento sustentável local.
A Fest Noiva Ceará, por sua periodicidade, já alcançou repercussão nacional, haja vista a participação de expositores de outros Estados, se firmando como um evento além de uma simples exposição, por isso deve o Estado do Ceará tê-lo no seu calendário oficial de eventos.
Deputado Artur Bruno Deputado Cirilo Pimenta
Partido dos Trabalhadores PSDB