AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E SETE

 

 

INSTITUI O EVANGELIZAR NAS ONDAS DO RÁDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evangelizar nas Ondas do Rádio.

Parágrafo único. O evento, a que se refere o caput deste artigo, será comemorado, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de março de 2010.