AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA

 

 

DENOMINA MARIA MARINA SOARES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Art. 1º Fica denominada Maria Marina Soares a Escola de Ensino Médio no Município de Guaraciaba do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2010.