PROJETO DE LEI Nº  38/2010

 

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA LUZIA TORRES GEROSA LAFFITE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º.  Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Luzia Torres Gerosa Laffite, brasileira, natural de Votuporanga, estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2010.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 
 
JUSTIFICATIVA
 

O presente Projeto de Lei que propõe o título de Cidadã Cearense à senhora Luzia Torres Gerosa Laffite, é um reconhecimento a sua luta e dedicação para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do estado do Ceará.

 

A Senhora  Luzia Torres Gerosa Laffite é  graduada em Psicologia pela Universidade Paulista - SP, com Especialização em Psicologia Organizacional – 1980 e Pós-Graduada em Administração de Empresas – 1983- PUC SP, Especialização em Psicologia e Desenvolvimento Infantil - Centro de Estudos das Relações Mãe-Bebê e Família - SP.

 

A Lei n.º 12.510, de 06 de dezembro de 1995, disciplina: A Lei poderá conceder o título honorífico de Cidadão Cearense a brasileiro ou a estrangeiro, que haja prestado relevantes serviços ao Estado. A Senhora Luzia Torres Gerosa Laffite desenvolve uma atividade relevante e de grande alcance social no Ceará, a defesa dos direitos das crianças.

 

Desde 1999, Luzia Laffite é Superintendente Executiva do Instituto da Infância - IFAN e liderou o desenvolvimento de vários Projetos e Programas. Trabalha a mais de dez anos dedicando-se à garantia dos Direitos das Crianças do estado do Ceará.

 

O IFAN, associação sem fins lucrativos fundada em 1999, tem como missão produzir e disseminar conhecimentos inovadores sobre a infância no Nordeste do Brasil, atuando em 5 estados: Ceará, Paraíba, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte, tendo como principais áreas: Programas de Intervenção Microrregional; Pesquisas Aplicadas sobre Temas da Infância; Projetos/Programas sobre Temas inovativos e experimentais na modalidade de re-grantings; publicação de informes especializados.

 

Para atingir esta missão, o IFAN prioriza o sistema de Gestão de Conhecimentos, o qual se baseia na interface das lições aprendidas de sua prática em projetos operacionais com os paradigmas inovadores na temática da Infância. Através da Gestão de Conhecimentos, o IFAN pretende contribuir com o desenho de tecnologias sociais inovadoras focalizadas sobre a infância; e fomentar novas políticas públicas a nível municipal.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar esta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2010.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA