PROJETO DE LEI Nº .37/2010

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO FAMILIAR DO JARDIM SÃO PAULO – PROFAJASP.

 

 

Art. 1°. É considerado de utilidade pública o Projeto Familiar do Jardim São Paulo – PROFAJASP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Alpinópolis, 323, Sapiranga, no município de Fortaleza.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 2010.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

JUSTIFICATIVA

   

O Projeto Familiar do Jardim São Paulo - PROFAJASP é uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudos e pesquisas, desportivo e outros, com finalidade de trabalhar em benefício das crianças assistidas e suas famílias, com programas que promovam ou contribuam para a promoção integral de seus membros; promover gratuitamente a educação, assistência social e a saúde da criança e sua família, tendo como prioridade a primeira infância, promovendo o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efetivas de promoção da vida individual e coletiva; desenvolver e fortalecer junto às famílias inscritas os princípios de amizade, união e solidariedade humana.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 2010.

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

Pedido por Márcia Lima 8842.6720