AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOIS
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DO PARQUE ÁGUA FRIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Familiar do Parque Água Fria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Firmo Ananias Cardoso, 130, Sapiranga, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2010.