AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOIS

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DO PARQUE ÁGUA FRIA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Familiar do Parque Água Fria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Firmo Ananias Cardoso, 130, Sapiranga, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2010.