PROJETO DE LEI Nº 36/2010

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DO PARQUE ÁGUA FRIA.

 

 

Art. 1°. É considerada de utilidade pública a Associação Familiar do Parque Água Fria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Firmo Ananias Cardoso, 130, Sapiranga, no município de Fortaleza.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 2010.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

JUSTIFICATIVA

   

A Associação Familiar do Parque Água Fria é uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, que tem como finalidades defender os direitos das famílias e representá-las perante as autoridades; utilizar os recursos em benefícios das famílias, através de programas que promovam e contribuam para a promoção sócio-cultural; estimular os associados para ação conjunta com o objetivo de promover a união e a integração da organização; promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família, tendo como prioridade a primeira infância (gestantes e crianças de 0 a 5 anos); contribuir com políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universidade e a qualidade da atenção à criança e a proteção à sua família.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 2010.

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

Pedido por Márcia Lima 8842.6720