PROJETO DE LEI Nº 34 /2010
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Todos os estabelecimentos públicos de ensino do estado do Ceará ficam autorizados a divulgar, em suas dependências, o Estatuto do Idoso - Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de março de 2010.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição obriga todos os estabelecimentos públicos de ensino do estado do Ceará, a divulgar em suas dependências, o Estatuto do Idoso - Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
A finalidade maior da proposição é divulgar e disponibilizar o Estatuto do Idoso, para os alunos, professores, educadores, servidores e pais de alunos, como forma de universalizar o conhecimento sobre a proteção e os direitos da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e estimular a participação desses atores na luta pela efetividade dos direitos assegurados no referido Estatuto.
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, nos termos do art. 2º do Estatuto do Idoso.
Demais, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (art. 3º)
Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de março de 2010.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA