PROJETO DE LEI Nº32/10

 

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Maracanaú no Município de Maracanaú/Ce.

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Maracanaú, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

JÚLIO CÉSAR

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

Justificativa

 

 

 

A SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACANAÚ, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, tem como finalidade o desenvolvimento de atividades técnico-educacionais, culturais e sociais.

 

Fundamentados em seus objetivos, que privilegiam a difusão, o fomento e o desenvolvimento educacional, mediante a aprendizagem técnica, visando à melhoria da educação naquele município e a capacitação de recursos humanos para o mercado de trabalho. A SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACANAÚ tem relevante interesse público, merecendo, entretanto, a sua declaração de Utilidade Pública Estadual.