PROJETO DE LEI Nº 31/2010

 

Institui a política estadual de fomento ao voluntariado transformador.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º-Fica instituída a política estadual de fomento ao voluntariado transformador, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado.

Artigo 2º - São objetivos da política de que trata esta Lei:

 

I – articular órgãos do Estado, entidade do terceiro setor, empresas e cidadãos para a prática do voluntariado transformador, em consonância com as políticas públicas implementadas pelo Estado;

 

II – promover e fomentar oportunidades para a prática do voluntariado transformador nos órgãos do Estado, nas entidades do terceiro setor e nas empresas sediadas no Estado;

 

III – oferecer capacitação a entidades sociais e gestores dos órgãos públicos que recebem voluntários;

 

IV – criar um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado executadas nos órgãos do Estado, entidades do terceiro setor e empresas, para identificar as demandas e orientar as iniciativas de trabalho e voluntário no Estado.

 

Artigo 3° - São diretrizes da política estadual de fomento ao voluntariado transformador:

 

I – a prática do voluntariado como elemento de transformação da realidade social;

 

II – o fortalecimento dos setores que trabalham com voluntariado;

 

III – o incentivo à realização de ações de voluntariado pelas empresas;

 

IV – o fomento do voluntariado como instrumento de apoio ao Estado na implementação das políticas públicas.

 

Artigo 4° - Para o cumprimento dos objetivos da política de que trata esta Lei, caberá ao Estado, por meio de órgão competente:

 

I – promover atividades de capacitação e preparação de voluntários e entidades de terceiro setor;

 

II – realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos para discussão do tema do voluntariado com a sociedade;

 

III – realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais para fomento à participação de jovens estudantes e profissionais em ações de voluntariado;

 

IV – incentivar os Municípios a adotar as diretrizes e os objetivos da política de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único – A forma de realização dos objetivos da política estadual de fomento ao voluntariado transformador será definida pelo órgão executor da política, em conjunto com cada órgão do governo, com a iniciativa privada e com o terceiro setor.

 

Artigo 5° - O Poder Executivo Estadual editará regulamento para fiel execução desta Lei, no prazo de 90 dias, a contar da sua publicação.

 

Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em o2 de março de 2010.

 

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto busca instituir em nosso Estado, a Política de fomento ao trabalho voluntário, com os objetivos e diretrizes definidos nos artigos 2° e 3° do texto do projeto de lei.

Mas afinal por que escolhemos essa matéria para regulamentar? Qual a importância dela?

Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..." [1]

Em recente estudo realizado na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, definiu-se o voluntário como ator social e agente de transformação, que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional.

Temos muitos e vários tipos de problemas a solucionar em nosso Estado: crianças abandonadas, órfãos, deficientes, fome, miséria, desigualdade social, idosos sem assistências, degradação ambiental, vítimas de violência, dependentes de drogas, ex-presos, exploração de crianças na prostituição, lixo, falta de saneamento básico, sistema educacional inadequado, entre outros.

Sociedade e Estado são portanto co-responsáveis na solução destes problemas.

 

A sociedade através do serviço voluntário, pode contribuir para amenizar o drama destes diversos problemas, uma vez que, o serviço voluntário possibilita:

• O exercício da cidadania e da participação social dos indivíduos – Quando os atores sociais fazem a sua parte nessa construção, eles assumem sua responsabilidade na sociedade;


• O exercício da democracia – na medida em que as pessoas participam, o exercício da democracia se faz presente também nos deveres;


• A conscientização da realidade social – conviver lado a lado com os problemas sociais do ambiente em que vivemos, torna-nos mais sensíveis e críticos;


• A sensibilização das pessoas para a maneira de tratar o outro – a partir desse tipo de mudança, os indivíduos tornam-se muitas vezes mais tolerantes, pacientes;


• O estímulo da solidariedade – comportamento gera comportamento: cada vez que estamos praticando, estamos nos preenchendo deste sentimento;


• A conquista de outra pessoa para ser voluntário – quando algo nos faz bem, sentimos a necessidade de “contagiar” os outros para que também possam ter a mesma sensação;


• A descoberta de outros talentos em si e nos outros – ao se tornarem voluntários, muitos descobrem que gostam de falar em público, que são criativos, que possuem liderança, poder de persuasão, habilidade para lidar com pessoas, etc.


• A realização pessoal e, muitas vezes, profissional;


• O resgate e exercício de valores humanos, como compaixão, solidariedade e fraternidade – Esses valores estão em nossa essência; cada vez que agimos de acordo com ela, essa atitude é capaz de nos fazer bem;


• O comprometimento com os problemas da sociedade – quando assumimos um compromisso com a nossa realidade, tornamo-nos responsáveis por ela;

 

• O papel ativo pela mudança da realidade – assumindo deveres e papéis, as pessoas passam a cobrar, de maneira mais consciente, a melhoria das condições de vida e bem-estar social;

 

• A construção de uma sociedade mais justa e, humana, menos desigual, ou seja, melhor!

A proposta de gerar transformação social a partir do voluntariado consiste em promover cidadania e estimular o desenvolvimento de uma sociedade participativa e a prática de valores humanos. O voluntariado pode realmente contribuir para a mudança em um Estado com tantos contrastes sociais como o Ceará.

 

Por meio do estímulo ao serviço voluntário, a sociedade ganha uma melhoria do nível de formação, desenvolve lideranças, estimula a solução de problemas para as necessidades das comunidades, articula e amadurece a sociedade civil e constrói a cidadania com base na cooperação, solidariedade e compromisso[2].

 

Pelos motivos expostos, acreditamos nessa idéia, e contamos com a sensibilidade dessa augusta Casa para aprovação da presente proposição.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de março de 2010.

 

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT



[1] Disponível em http://www.voluntarios.com.br/oque_e_voluntariado.htm

[2] Disponível em : http://www.metaong.info/node.php?id=865 – LUCAS, Tatiana. Reflexões sobre o papel e a importância do voluntariado