AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E NOVE

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIORREGIÃO DO ARARIPE – ACCOA, NO MUNICÍPIO DO CRATO, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Biorregião do Araripe, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na área interna do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti, no município do Crato, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de abril de 2010.