PROJETO DE LEI Nº 27/10

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA, NO MUNICÍPIO DO CRATO, ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública à Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na área interna do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti, na cidade do Crato, Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES, FORTALEZA-CE AOS 25 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2009.

 

 

Deputado José Albuquerque

Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do estado do Ceará.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe - ACCOA, entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o N°.: 04.388.051/0001-93, entidade civil sem fins lucrativos com sede na área interna do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti, na cidade do Crato, Estado do Ceará.

 

A Associação supra citada tem por finalidade aprimorar e desenvolver a ovinocaprinocultura da Bio-Região do Araripe, Ceará. Outro sim, a referida organização vem prestando relevantes serviços às comunidades da Bio-Região do Araripe.

 

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, pelos motivos acima expostos solicito desta Augusta Casa Legislativa conceder Utilidade Publica à Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe – ACCOA.

 

SALA DAS SESSÕES, FORTALEZA-CE AOS 25 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2009.

 

 

Deputado José Albuquerque

Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará