PROJETO DE LEI Nº  19/ 2010

  

Concede ao agente comunitário de saúde do Estado do Ceará a gratificação estatuída pelo art. 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Aplica-se ao agente comunitário de saúde do Estado do Ceará, no exercício regular de suas funções, a gratificação estatuída pelo art. 136, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, na forma que indica.

 

Art. 2º. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará regulamentará a concessão do benefício no prazo de 30(trinta) dias após a publicação desta lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

Adahil Barreto

Deputado Estadual

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O enquadramento dos agentes comunitários de saúde na legislação que beneficia os trabalhadores que exercem atividades insalubres, constitui não apenas um direito até agora não reconhecido, mas, sobretudo um ato de justiça para com esses profissionais que labutam diariamente em condições as mais adversas, expostos muitas vezes ao sol e à chuva, não apenas visitando residências em lugares urbanos, mas também em localidades que estão nos mais distantes rincões do nosso Estado, sobretudo nos sertões adustos, enfrentando as intempéries do meio, do tempo e do clima.

 

Esses profissionais que cuidam diretamente da saúde da população pobre trabalham, inclusive, sem as condições devidas para se preservarem do contágio dos mais diversos males, entre os quais ressalte-se a tuberculose, a hanseníase, doenças de pele e, entre os agentes de saúde cearenses, assomam as doenças que atacam o globo ocular em razão da luminosidade causada pela potência dos raios solares que incidem sobre nossa região.

 

Classificar as atividades dos agentes comunitários de saúde como insalubres é uma garantia de que aqueles profissionais que efetivamente estão em campo, receberão o adicional de insalubridade, justificado sobejamente pelos riscos que correm no dia-a-dia do exercício profissional.

 

Enfim, esses profissionais são imprescindíveis na vida da população, principalmente do interior, pois levam orientação, atenção, carinho e solidariedade aos que mais necessitam, criando, destarte, um vínculo importante com a sociedade a que servem.

 

 

 

 

 

  

Adahil Barreto

Deputado Estadual

 

 

 

 

 

 

 

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