Projeto de Lei Nº 16.10
Dispõe sobre a divulgação de informativos na recepção dos hospitais e postos de saúde da rede pública do Estado do Ceará, informando o nome dos médicos de plantão e os horários de atendimento.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Estado do Ceará, por seu órgão competente, dotará os hospitais e postos de saúde da rede pública de informativos, que deverão ser instalados na recepção dos estabelecimentos com o nome dos médicos de plantão e os horários de atendimento à população.
Parágrafo Único – Entende-se informativos, qualquer meio de divulgação exposto ao público, escrito em papel e afixado em local de fácil visualização.
Art. 2º Qualquer cidadão que sentir-se prejudicado pela falta do referido profissional poderá reclamar a Ouvidoria do Estado, por meio do número de telefone fornecido pelo Poder Executivo.
Art. 2º A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação de dotações à lei orçamentária anual.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2010
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PRB
JUSTIFICATIVA
Este Projeto objetiva informar a população cearense, por meio de informativos afixados em flanelógrafos ou na própria parede da recepção dos hospitais e postos de saúde da rede pública estadual, o nome dos médicos que estão atendendo naquela unidade hospitalar.
Considerando que esta lei não acarretará nenhuma despesa ao Estado e exporá de forma transparente o nome dos profissionais de saúde que estão atendendo ao público, permitindo a qualquer cidadão, que sentir-se prejudicado, reclamar à Ouvidoria do Estado.
Considerando que esta medida poderá diminuir as reclamações e a melhoria na prestação deste serviço a população cearense.
Isto posto e considerando a relevância desta propositura, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a sua aprovação.
DEPUTADA ANAPAULA CRUZ
PRB