PROJETO DE LEI Nº 15 /2010
Institui nas escolas públicas, a Semana de Estudos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituída a Semana de Estudos da Constituição Federal e Constituição Estadual, nas escolas públicas da rede estadual do Ceará, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do conhecimento dessas legislações como instrumento de garantia dos direitos e deveres do cidadão, com o intuito de construir uma sociedade mais digna e mais justa.
Parágrafo Primeiro - A aplicação do disposto no caput deste artigo consistirá na realização de palestras, debates, simpósios e cursos, exibição de filmes e vídeos, encenação de peças teatrais e concursos literários, relacionados com os temas abordados.
Parágrafo Segundo - Os órgãos governamentais do Estado estabelecerão os critérios a serem observados para implementação da Semana de Estudos da Constituição Federal e Estadual.
Artigo 2º - A Semana de Estudos da Constituição Federal e Estadual deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, em comemoração à promulgação da Constituição Federal de 1988.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de fevereiro de 2010.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 205 de nossa Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida pelo Estado e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo 211, parágrafo 3°, por sua vez, prevê que caberá aos Estados e ao Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio. Já o artigo 212 indica que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a aplicar 25% no mínimo da receita resultante da tributação, compreendida também a resultante de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O presente projeto propõe a instituição da Semana de Estudos da Constituição Federal e Constituição Estadual, nas escolas públicas da rede estadual do Ceará, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do conhecimento dessas legislações como instrumento de garantia dos direitos e deveres do cidadão.
Como o exercício da cidadania pressupõe um efetivo processo educacional para formação de cidadãos instruídos, acreditamos que a efetivação da ação supracitada venha exatamente fomentar o exercício pleno da cidadania, preparando os mesmos à participação no processo político do Estado, seja através do direito de voto, seja através dos outros meios de participação popular.
No momento que estes instrumentos forem repassados aos nossos alunos, estes terão interesse em acompanhar e discutir as decisões tomadas por nossos agentes políticos, e isso em última instância, apenas tende a favorecer a consecução dos interesses públicos, uma vez que o princípio democrático num Estado de Direito torna indispensável a participação popular nas tomadas de decisão.
Assim, ciente da função institucional a qual me foi atribuída, proponho o presente projeto, certo da sensibilidade e sapiência dos membros desta Augusta Casa para aprovação do mesmo.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de fevereiro de 2010.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT