PROJETO DE LEI N°   129/2010

 

 

Institui a “Campanha:  Paz nos Estádios : Um Gol de Placa” e  dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 


Artigo 1º - Fica instituída no Estado do Ceará, a
Campanha Paz nos Estádios: Um Gol de Placa, com o objetivo de difundir a cultura da paz antes, durante e após as partidas dos campeonatos cearenses.

 

Artigo 2° - A campanha prevista no caput do artigo 1° desta Lei, terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados pela violência nos estádios, e as vantagens da cultura da paz, que aproxima a família cearense aos estádios.

 

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de abril de 2010.

 

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei busca a instituição da “Campanha Paz nos Estádios: Um Gol de Placa”.

 

O futebol tomado como manifestação cultural, tem dimensões positivas ligadas ao espetáculo, à motivação e à alegria das pessoas. Por outro lado, traz também a violência, parte integrante dos noticiários esportivos, tanto em campo, entre os jogadores, quanto na arquibancada, entre os torcedores.

 

Infelizmente, o futebol como arte, tão apreciado pelos brasileiros, nem sempre é a regra presente nos Estádios, o que afasta essa opção de lazer de um grande número de famílias. Já é tempo dessa realidade mudar, e tentarmos reavivar a cultura de paz nos jogos de futebol, e isso pode ser realizado através de campanhas educativas promovidas pelo Poder Público, tratando da temática.

 

O presente projeto, portanto, está em consonância com a clássica idéia: educar para prevenir.

 

Por ser uma matéria de interesse público relevante, conto com a sensibilidade de meus pares para aprovação do mesmo.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de abril de 2010.

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT