PROJETO DE LEI 128.10
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR.
Art. 1º É concedido título de Cidadão Cearense ao Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, brasileiro nascido no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de maio de 2010.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
-2º Vice-Presidente-
PHS
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, brasileiro, advogado, nascido em 25 de janeiro de 1961, filho de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE e CELIA FORTE CAVALCANTE, concluiu o curso de bacharelado em Direito em fevereiro de 1983, sendo inscrito na OAB do Pará, em março do mesmo ano sob o n. 3259.
Foi advogado do BANPARÁ S/A (aprovado em concurso público); Consultor Geral da Câmara Municipal de Belém, membro de bancas examinadoras de concursos de Juiz do Trabalho, Promotor de Justiça, Juízes de Direito e Procuradores do Estado; foi Conselheiro, Vice-Presidente (1998/2000), Presidente da OAB-PA (2001/2006). É Procurador do Estado do Pará e Professor Assistente da UFPa (aprovado em concursos públicos), do qual se encontra licenciado para exercer mandato em associação de classe de âmbito nacional.
É mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Pará, onde defendeu a dissertação, transformada em livro publicado pela LTr Editora intitulado “A terceirização das relações laborais”. É Presidente da OAB Nacional, eleito e empossado em 1 de fevereiro de 2010 para um mandato de três anos. É, também, autor de inúmeros artigos publicados em revistas de circulação nacional e em jornais de circulação local e nacional e, ainda de artigos em obras jurídicas coletivas. Participou de inúmeras palestras, seja como palestrante, seja como debatedor sobre os mais diversificados temas jurídicos, com ênfase maior aos temas ligados ao Direito do Trabalho.
Mantém escritório de advocacia especializado nas áreas cível e trabalhista, especialmente na assessoria de empresas. Recebeu inúmeras condecorações, sendo de destacar a Ordem do Mérito Grão-Pará, Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Pará; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (TST); Ordem do Mérito Jus et Labor (TRT 8a. Região); Mérito Institucional do Ministério Público do Estado Pará; Mérito Eleitoral do TRE-PA; Ordem do Mérito da Assembléia Legislativa do Estado do Pará; Mérito Institucional do Ministério Púbico de Contas do Pará; Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Pará; Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Belém; Medalha do Mérito Tiradentes da Polícia Militar do Estado do Pará; Prêmio Medalha Daniel Coelho de Souza, da OAB-PA e o título de Cidadão de Santarém e de Castanhal (PA).
Senhores Deputados, a entrega do título de Cidadão Cearense ao Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior será uma homenagem que faremos ao Presidente Nacional da OAB, haja vista tratar-se de pessoa digna, honesta.
Por estas razões, solicito aos Nobres Deputados a concessão desta honraria ao Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.
Data Retro.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
-2º Vice-Presidente-
PHS