Projeto de Indicação nº    09 / 2010

 

Proíbe os profissionais de saúde que atuam no Estado do Ceará de utilizar, fora do ambiente de atuação, os equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Ficam os profissionais de saúde, que atuam no Estado do Ceará, proibidos de circular fora do ambiente de atuação vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.

Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se profissionais de saúde médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentistas, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas.

Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará está autorizada a desenvolver campanhas informativas direcionadas aos profissionais de saúde a fim de conscientizá-los sobre a indicação e utilização dos equipamentos de proteção individual, alertando-os sobre os riscos de contaminação quando utilizados fora do ambiente de trabalho.

Art. 3º - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa, em valor a ser definido em regulamento;

III - suspensão das atividades.

Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 11 de Fevereiro de 2010.

 

 

Dep. Welington Landim

Líder do Bloco Partidário – PSB/ PT/ PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto ora apresentado tem por finalidade a adoção de medidas visando a eliminar o risco de contrair doenças por meio de infecções, principalmente as relacionadas à gripe suína, que no momento está alarmando a população brasileira.

Assunto importante que tem inquietado a população e foi objeto de matéria do "Jornal Nacional", da Rede Globo de Televisão, em maio de 2009, diz respeito ao uso de jaleco fora do hospital. O mau hábito que representa um risco para a saúde foi constatado em diversas Capitais.

O objetivo do uso dos equipamentos de proteção individual não se restringe à proteção dos profissionais de saúde, mas também se destina à redução dos riscos de transmissão de microorganismos.

É comum ver, nas ruas, profissionais circulando com jalecos, uniformes e até toucas de proteção, ignorando o fato de que podem disseminar infecção hospitalar.

O jaleco que é uma das principais peças do equipamento de proteção individual, acaba tornando-se instrumento de contaminação de outros ambientes.

Infecção hospitalar é uma síndrome infecciosa que um indivíduo adquire durante internamento ou atendimento em ambulatório. A infecção acontece quando um microorganismo (vírus, bactéria, protozoário ou fungo) penetra no corpo humano e se multiplica (proliferação). Como nos hospitais são realizados procedimentos invasivos (cirurgias) e são tratados traumas (fraturas), é maior a possibilidade de que microorganismos penetrem no corpo.

A Portaria nº 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 6), estabelece que os profissionais da área de saúde só devem usar o uniforme nos locais de trabalho. Muito embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - não disponha de nenhuma regra sobre o tema em pauta, reconhece expressamente que o risco existe.

É importante salientar que este Projeto se encontra amparado na Constituição Federal, tendo em vista que esta atribui competência concorrente para os Estados legislarem sobre proteção e defesa da saúde, bem como a competência comum para cuidar da saúde (arts. 23, inciso XII, e 24, inciso II, da Constituição Federal).

Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste Projeto.

 

Sala das Sessões, em 11 de Fevereiro de 2010.

 

Deputado Welington Landim

Líder do Bloco Partidário PSB / PT / PMDB