PROJETO DE INDICAÇÃO N°    07/2010

 

 

 

Dispõe acerca da obrigatoriedade de instalação de gerador de energia elétrica nos hospitais públicos e privados localizados no Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Os estabelecimentos hospitalares públicos e privados localizados no Estado do Ceará, que possuírem centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronária ou qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de procedimentos, ficam obrigados a proceder a instalação de gerador de energia elétrica dotado de sistema automático de acionamento.

Art. 2º A não observância do disposto no artigo anterior sujeita o estabelecimento hospitalar infrator a multa diária de 50 (cinqüenta) UFIRCEs.

Artigo 3º - Os estabelecimentos hospitalares deverão proceder à instalação do gerador elétrico em até 180 ( cento e oitenta ) dias a contar da publicação desta Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, facultado ao Poder Executivo a edição de normas para sua execução.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

VICE-LÍDER PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por finalidade dispor acerca da obrigatoriedade por todos os estabelecimentos de saúde localizados em nosso Estado, que possuam centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronária ou qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de procedimentos, de instalação de gerador de energia elétrica dotado de sistema automático de acionamento.

 Tal proposição se justifica pelo fato do risco que há na paralisação de determinados procedimentos quando na interrupção do fornecimento de energia elétrica, obrigando muitas vezes a transferência do paciente à outra unidade, o que sem dúvida, coloca em risco sua vida, podendo levar a óbito dependendo do quadro clínico em que se encontra o paciente removido. Cirurgias que são interrompidas abruptamente, respiradores e incubadoras param de funcionar devido a cortes momentâneos de energia elétrica, partos complicados sofrem retardamento, etc. A interrupção no fornecimento de energia elétrica sofrida em grande parte do país demonstrou a vulnerabilidade de muitos hospitais quanto a essa questão.

Atualmente edifícios modernos e grandes empresas contam com geradores de acionamento automático, que permitem a utilização contínua de elevadores e computadores , sem que cortes fortuitos de energia elétrica sejam sequer percebidos.Se as empresas de outros setores podem contar com o avanço propiciado pela tecnologia moderna, por que não estender tais benefícios aos usuários de serviços hospitalares? Creio que a instalação dos aludidos equipamentos, evitaria situações que pudessem colocar em risco a vida de milhares de pacientes.

Em face de importância e o alcance social da presente matéria, conto com a sensibilidade de meus nobres pares para a aprovação do projeto em comento.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de fevereiro  de 2010.

 

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

VICE-LÍDER PDT