PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 58/10

 

 

 

Dispõe sobre a instalação em áreas públicas, de equipamento que mede a intensidade dos raios solares no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar em áreas públicas, de equipamento que mede a intensidade dos raios solares no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2º. O equipamento a que se refere o caput do artigo anterior, é um Medidor Ultravioleta – (UV) para proteção solar, que consiste de um painel eletrônico de mensagens, com espaço para informações sobre a influência dos raios solares para diferentes tipos de pele.

 

Parágrafo Único. O equipamento será utilizado em vias públicas,  parques, praças e praias, e será instalado em local de fácil visualização para motoristas, ciclista e pedestres.

 

Art. 3º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado – SECITECE, ficará encarregada de realizar estudos sobre os equipamentos que melhor adaptam aos níveis de   radiação solar da nossa região.

 

Parágrafo Único. A Secitece poderá realizar convênio com instituições públicas estaduais para o aprimoramento deste estudo.

 

Art. 4º. O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entes federados ou privados, este último desde que contribua na instalação do equipamento, para que se possa instalar o equipamento em locais de suas competência ou administração.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará, e serão suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a referida Lei, num prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 14 de junho de 2010.

 

 

Deputado Estadual João Ananias

Líder do PC do B

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         O Projeto de Indicação que ora apresentamos, visa tão somente encaminhar ao Governo do Estado, uma proposta para a instalação em áreas públicas de equipamento, que possa informar aos seus frequentadores o nível de radiação ultravioleta e o fator de proteção solar.

 

         O Ceará é conhecido mundialmente, como Terra da Luz, numa referência à grande quantidade de dias ensolarados, onde se predomina o clima seco, de temperatura variando entre 22º a 32º C o ano todo.

          

         O intuito do Projeto, é fazer como que o equipamento forme uma cultura de conscientização, com um alerta dos perigos do excesso de radiação para a saúde do homem.

         Os raios ultravioleta B, UVB, podem provocar o câncer de pele e os ultravioleta A, UVA, são responsáveis pelo envelhecimento precoce. Diferentemente do que acontece com o calor, nas altas temperaturas, o ser humano não percebe a radiação ultravioleta.

         O Estado de Santa Catarina foi estado do País a ter um equipamento que aponta o índice de radiação ultravioleta. O “Ozon-in” é o equipamento instalado na avenida Beira-Mar da Capital Florianópolis. Equipamento que aponta o nível de radiação de raios ultravioleta e o fator de proteção solar (FPS) recomendado para cada índice.

         Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares para que possamos aprovar o referido projeto, que creio ser de grande alcance social. 

 

Sala das Sessões, em 14 de  junho de 2010.

 

Deputado Estadual João Ananias

Líder do PCdoB