PROJETO DE INDICAÇÃO N° 53/10
(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 113/2010)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINAIS SONOROS NOS SEMAFOROS DAS PRINCIPAIS VIAS PÚBLICAS DO CEARÁ, PARA FACILITAR A TRAVESSIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º- Fica o órgão competente do Poder Executivo Estadual autorizado a instalar sinais sonoros nos semáforos das principais vias pública do Ceará, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º - Os semáforos terão diferenciação sonora, indicando o momento de travessia ou de espera, em ambos os sentidos, para que as pessoas com deficiência visual possam acompanhar as etapas.
Art. 3º - A instalação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa destinada à população em geral e aos condutores de veículos em particular.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2010.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto autoriza o órgão competente do Poder Executivo Estadual a instalar sinais sonoros nos semáforos das principais vias pública do Ceará, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual, conforme disciplina o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados. É o que disciplina o art. 17 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A finalidade maior do projeto é atender as necessidades das pessoas com deficiência visual, que constantemente usam as vias públicas do nosso estado, mas estão limitados, devido à falta de semáforos equipados com sinais sonoros que sirvam de orientação para a sua travessia.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2010.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA