PROJETO DE INDICAÇÃO 51/10
(PROJETO DE LEI 13/10)

 

Dispõe sobre a criação do Programa de Reinserção Social de presos e egressos do sistema carcerário do Estado do Ceará.

 

 

Art.1º - Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a criar o Programa Estadual de Reinserção Social de presos e egressos do sistema carcerário do Estado do Ceará, que será denominado “Pró-chance”.

 

Art.2º - O Governo do Estado do Ceará poderá firmar convênios, em termos cooperativos, com o Poder Judiciário do Estado do Ceará e com o Conselho Nacional de Justiça para a implantação do Programa de Reinserção de Presos.

 

Parágrafo Único – Os participantes do acordo comprometem-se a trocar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários à capacitação profissional e inserção de presos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho.

 

Art.3º - Poderão ser beneficiados com o “Pró-chance”: ex-detentos que saíram do sistema carcerário há, no máximo, um ano; ex-detentos que estejam em liberdade condicional; os que cumpriram pena e estão em liberdade há mais de um ano; os detentos que cumprem pena através dos regimes aberto e semiaberto; os que foram condenados a penas alternativas; os indultados e perdoados judicialmente.

 

Art.4º - Os presidiários, ou presidiárias, incluídos no Programa de ressocialização serão empregados em obras ou serviços do Governo Estadual. 

 

Art.5º - Os contratos do Governo do Estado terão uma cláusula prevendo um determinado percentual, a ser estabelecido pelo Governo no ato do seu fechamento, determinando o número de pessoas que serão beneficiadas pelo Pró-chance.

 

Art.6º - O Governo, através da sua Secretaria de Estado, deverá dar publicidade às ações advindas dos ajustes de cooperação, desde que não possuam caráter sigiloso.

 

 

Fortaleza – CE, 09 de fevereiro de 2010.

 

 

Ely Aguiar

Deputado Estadual PSDC

 

 

JUSTIFICATIVAS

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

 

Apresentamos este Projeto de Lei com a finalidade de sensibilizar a população e empresários da necessidade de recolocação de egressos das penitenciárias estaduais, no mercado de trabalho; estimulando a inclusão na sociedade. O Programa Pró-chance parte de uma premissa central: é possível recuperar as pessoas. Temos que crer que a sociedade será beneficiada com a diminuição das taxas de reincidências de pessoas no crime.

Com a criação do Pró-chance, temos a grande oportunidade de fazer justiça, e reconhecer a importância do verdadeiro Estado de Direito, e de forma institucionalizada entender que a questão da criminalidade não passa somente pela repressão, mas também pela probabilidade de reinserir uma pessoa no mercado de trabalho.

O programa, além de ser uma alavanca social, aos que são tratados com preconceito e indiferença, poderá também melhorar o trabalho que está sendo feito nos presídios, diminuir o número de presos que aguarda julgamento nas delegacias, adotar medidas semelhantes para menores infratores, e beneficiar toda a população através da desobstrução judicial.

Consideramos relevante salientar que o Estado deverá se engajar no programa, enxergando-o como um relevante instrumento de ressocialização, útil não apenas à reinserção de pessoas na sociedade, mas também como uma importante ferramenta capaz de proporcionar justiça e cidadania.

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

 

 

 

 

Ely Aguiar

Deputado Estadual PSDC / CE