PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 46/10

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 65/10)

 

DISPÕE SÔBRE A CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO A CONSUMIDORES VÍTIMAS DE INFRAÇÕES PENAIS DE CONSUMO.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art.1º – Ficam criadas 04 (quatro) Delegacias de Polícia Especializadas para atendimento a             consumidores vítimas de infrações penais de consumo.

 

Art.2º – São 02 (duas) Delegacias na cidade de Fortaleza, 01 (uma) na cidade de Sobral     e

              01 (uma) na cidade de Juazeiro do Norte.

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições     em

             contrário.

 

SALA DAS SESSÕES, 15 de Março de 2010

 

 

 

                                                           GOMES FARIAS

                                                      Deputado Estadual – PSDC

 

 

                                         

 

 

                                                                 JUSTIFICATIVA

 

 

 

Este projeto tem por objetivo, proteger com maior eficácia o consumidor que se sinta vítima de infrações penais em função de consumo. Por que infrações penais? Porque os infratores numa relação de consumo, estão sujeitos a penas que variam de (01) um mês a (02) dois anos de detenção, além de multas, conforme o artigo 61 do Código de Defesa do Consumidor e seguintes até o artigo 79.

A lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990,do Código de Defesa do Consumidor no seu capítulo II, artigo 5º, inciso III, permite a criação dessas delegacias, objeto do nosso projeto, isto porque, não obstante a existência do PROCON, este não tem o poder de investigar, de apurar os fatos, através de inquérito competente e, em caso extremo, de acionar a justiça comum.

Na verdade, o PROCON, atua mais na qualidade de mediador, enquanto uma Delegacia Especializada, tem mesmo competência para buscar a justiça comum, pelo poder de polícia, na defesa do consumidor, motivo pelo qual apresento este projeto, esperando contar com o apoio dos meus colegas parlamentares.

 

 

SALA DAS SESSÕES, 15 de Março de 2010

 

 

 

 

                                                        GOMES FARIAS

                                                   Deputado Estadual - PSDC