PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 45/2010
Dispõe sobre a criação do “Programa de treinamento para acompanhamento no ensino regular para o pleno atendimento das crianças e adolescentes portadoras do TDHA".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Público Estadual , através de órgãos competentes, deverá criar o “Programa de treinamento para acompanhamento no ensino regular para o pleno atendimento das crianças e adolescentes portadores do TDHA”.
Parágrafo único – Entende-se por TDHA, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade.
Artigo 2º - O programa previsto no artigo 1° desta Lei oferecerá amplo treinamento para todos os professores e demais funcionários da rede pública estadual de educação objetivando o adequado acompanhamento na escola das crianças e adolescentes diagnosticadas como portadoras do TDHA.
§ 1º - O programa oferecerá treinamento utilizando métodos didáticos, metodologias e cuidados específicos para o adequado aprendizado das crianças e adolescentes portadoras.
§ 2º - O Poder Público Estadual deverá, gradativamente, realizar treinamento em todos os docentes vinculados à rede regular de ensino, objetivando sua plena capacitação.
§ 3º - Os professores e demais funcionários ingressantes na rede pública estadual de educação deverão, antes de seu efetivo exercício, passar pelo treinamento obrigatório do programa em comento.
Artigo 3° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, facultado ao Poder Executivo a edição de normas que se façam necessárias a sua execução.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de maio de 2010.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
Apresento à deliberação de meus pares o presente projeto de indicação que tem por escopo instituir na Rede Pública Estadual de Ensino o “Programa de treinamento para acompanhamento no ensino regular para o pleno atendimento das crianças e adolescentes portadoras do TDHA.
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)[1] é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.
Referido transtorno é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola.
Ele é o transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços especializados. Ele ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos.
O TDAH na infância em geral se associa a dificuldades na escola e no relacionamento com demais crianças, pais e professores. As crianças são tidas como "avoadas", "vivendo no mundo da lua" e geralmente "estabanadas" e com "bicho carpinteiro" ou “ligados por um motor”. Os meninos tendem a ter mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que as meninas, mas todos são desatentos. Crianças e adolescentes com TDAH podem apresentar mais problemas de comportamento, como por exemplo, dificuldades com regras e limites.
Em adultos, ocorrem problemas de desatenção para coisas do cotidiano e do trabalho, bem como com a memória (são muito esquecidos). São inquietos (parece que só relaxam dormindo), vivem mudando de uma coisa para outra e também são impulsivos ("colocam os carros na frente dos bois"). Eles têm dificuldade em avaliar seu próprio comportamento e quanto isto afeta os demais à sua volta. São freqüentemente considerados “egoístas”. Eles têm uma grande freqüência de outros problemas associados, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade e depressão.
Para que a escola possa favorecer a inclusão desses alunos, a adoção de metodologias e estratégias adequadas se torna primordial para o seu sucesso. Aprender a analisar as características de comportamento do aluno com TDAH é de suma importância, pois essas não condizem com a educação de ensino tradicional tecnicista e reprodutivista.
A desatenção e distração em crianças com TDAH é muito maior, assim se a atividade for enfadonha, desinteressante ou repetitiva, maior a dificuldade encontrada, e essa é uma característica de aulas com pouco compromisso metodológico. A impulsividade e a excitação excessiva também não vão de encontro com aulas com poucos recursos e repetitivas.
Por isso é indispensável um tratamento diferenciado a estas crianças, mas isso só é possível se o corpo docente tiver uma adequada capacitação.
O Poder Público Estadual deverá, gradativamente, realizar programa de treinamento em todos os docentes vinculados à rede regular de ensino, objetivando sua plena capacitação.
O programa em questão deverá oferecer treinamento utilizando métodos didáticos, metodologias e cuidados específicos para o adequado aprendizado das crianças e adolescentes portadoras do TDHA.
Só assim, nossas crianças e adolescentes estarão verdadeiramente incluídas nos processos educacionais promovidos pela Rede Pública Estadual.
Diante da relevância da matéria em comento, rogo aos Nobres Colegas o apoio da sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de maio de 2010.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT
[1] As informações contidas nesta justificativa foram retiradas do site http://www.tdah.org.br/. Acesso em 18.05.2010, às 10 h.