PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 43.10

 

 

Autoriza o Poder Executivo criar no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, a Promotoria Especializada de Defesa Animal.

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a criação, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, a Promotoria de Justiça Especializada em Defesa Animal.

 

Art.2º. A Promotoria de Justiça Especializada em Defesa Animal atuará especificamente na tutela dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 05 de maio de 2010.

 

 

Lula Morais

Deputado Estadual/ PCdoB-CE

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A necessidade da criação dessa promotoria especializada na defesa animal se justifica em virtude dos altos índices de crueldade e danos cometidos contra os animais.

 

A impunidade dos infratores, o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes, bem como a descrença nas decisões judiciais em razão das penas irrisórias e os reiterados atos de abuso noticiados pela mídia são algumas das razões que justificam a mobilização pela criação dessa promotoria em defesa dos animais, inclusive em outros estados da Federação.

 

A criação de uma promotoria especializada na tutela dos animais vem ao encontro de dispositivos da Constituição Federal (artigo 225), da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e a atribuição que é conferida ao Ministério Público pelo Decreto nº 24.645/34, que determina que os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras de Animais.

 

A Constituição Federal se preocupa com todas as práticas que coloquem em perigo a função ecológica ou provoquem a extinção de espécies, assim como com a proteção dos animais contra os maus-tratos ou toda forma de crueldade.

 

Sabemos que pela grande e complexa gama de atribuições das Promotorias de Meio Ambiente, esta acaba por não dar uma proteção efetiva aos animais, contribuindo assim para a impunidade dos autores de atos de crueldade.

 

Alem disso, a ausência de uma estrutura material que dote as Promotorias de Justiça de instrumentos aptos de salvaguardar os animais, com amplas atribuições nas esferas civil, penal e administrativa, para uma atuação rápida e eficaz.

 

 

Sala de Sessões, em 05 de maio de 2010.

 

Lula Morais

Deputado Estadual/PCdoB-CE