PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  42/2010

 

 

 

Fica criado o Concurso Literário entre os estudantes das Escolas Públicas Estaduais sobre o tema: “200 anos de Nascimento do Brigadeiro Antonio de Sampaio”.

  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

 

Art.1º.  Cria o Concurso Literário entre os estudantes das Escolas Públicas Estaduais sobre o tema: “200 anos de Nascimento do Brigadeiro Antonio de Sampaio”.

 

Parágrafo Único: O Concurso do qual se refere este artigo envolverá todos os alunos das Escolas Públicas Estaduais, que irão dissertar sobre a importância do Cearense Antonio de Sampaio na Infantaria do Exército Brasileiro.

 

Art.2º. A Secretaria de Educação do Estado do Ceará ficará responsável pela execução do estatuído desta lei.

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE MAIO DE 2010.

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PRB

Ouvidor Parlamentar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Exército Brasileiro comemora, neste ano de 2010, o bicentenário de nascimento do Brigadeiro Antônio de Sampaio, herói brasileiro na guerra da Tríplice Aliança que teve o seu nome aprovado por intermédio da Lei Nº 11.932, de 24 de abril de 2009, para ser escrito no “Livro dos Heróis da Pátria”, guardado no Salão de Honra do “Panteão da Liberdade e da Democracia”, em Brasília.

Antônio de Sampaio, também patrono da arma de infantaria do Exército Brasileiro, nasceu em 24 de maio de 1810, em Tamboril, Estado do Ceará. Aos vinte anos de idade, no dia 17 de julho de 1830, alistou-se voluntariamente no 22o. Batalhão de Caçadores sediado, naquela época, na histórica Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, local onde junto as suas muralhas a nossa cidade nasceu e cresceu para a glória do Norte.

 

Nossa intenção é através desse Concurso, tornar conhecido no meio da juventude, esse cearense de tanta bravura e destemor.

 

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para aprovação do referido projeto.

 

 

 

 

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PRB

Ouvidor Parlamentar