PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  3 /2010

 

 

Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará, o "Programa de Educação Sobre Prevenção de Riscos"


 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo. 1º O Poder Público Estadual deverá instituir no âmbito da Rede Oficial de Ensino, o “Programa de Educação Sobre Prevenção de Riscos”, destinado aos estudantes do ensino médio, que disporá dentre outros, os seguintes temas:

I –  Orientações acerca dos acidentes domésticos, e ainda, acidentes com animais e insetos;

II – Orientações sobre acidentes no trânsito;

III - Orientações sobre os riscos de acidentes com produtos químicos e inflamáveis;

IV – Orientações acerca de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

 

Artigo 2º - Para execução do Programa referido no caput do artigo 1º, poderá o Governo usar da estrutura já existente para treinamento de profissionais, tais como a Secretaria Estadual de Saúde, o Corpo de Bombeiros, dentre outros órgãos que julgar convenientes.

 

Artigo 3º - Poderá, ainda, o Governo instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes, ocasião em que promoverá grande mobilização em prol da redução dos índices gerais de acidentes.

Artigo 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, facultado ao Poder Executivo a edição das normas que se façam necessárias a sua execução.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de fevereiro de 2010.

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

VICE-LÍDER PDT


 

 

 

JUSTIFICATIVA

                  

Apresento à deliberação de meus pares o presente projeto de indicação que tem por escopo instituir na Rede Pública Estadual de Ensino o “Programa de Educação Sobre Prevenção de Riscos”.

Acredito que a escola, como agente formador do cidadão, pode ter papel importante na orientação sobre os riscos de acidentes de toda a sorte.

Creio que incluir uma política educacional de prevenção de acidentes no currículo do ensino médio levará à redução dos índices de acidentes envolvendo nossos estudantes, que, posteriormente, se tornarão adultos mais diligentes e cautelosos.

Além de, primordialmente, preconizar-se a preservação de vidas e da integridade física dos cidadãos cearenses, a implementação de uma política de prevenção de acidentes desaguará na redução dos gastos no tratamento dos referidos acidentes, o que fará com que este programa passe de gasto a investimento.

Assim, diante da relevância da matéria em comento, rogo aos Nobres Colegas o apoio da sua aprovação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de fevereiro de 2010.

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

VICE-LÍDER PDT